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ID
80578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é um instrumento que expressa a alocação de
recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de diversos
programas, que constituem a integração do plano plurianual com
o orçamento. Julgue os itens a seguir, a respeito do orçamento
público no Brasil.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social, devendo propiciar uma visão de conjunto e integrada das ações empreendidas pela administração pública. Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Alternativas
Comentários
  • A LDO vem excluindo os fundos de incentivos fiscais da lei orçamentária anual. De acordo com o artigo 6º. da LDO para 2009, esses fundos constarão apenas como informações complementares ao projeto de LOA. http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256118
  • O que faz a questão 26856 ser CERTA e esta ERRADA? "As prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária. Em pareceres prévios sobre as contas de governo, relativos aos últimos exercícios, foram freqüentes as críticas do TCU relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento. 173 A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social, devendo propiciar uma visão de conjunto e integrada das ações empreendidas pela administração pública. Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." Não entendi.
  • De acordo com a CF/88, art.165, §5º, III: “III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.” Assim, o orçamento da seguridade não contempla os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O que o orçamento da seguridade contempla são as despesas dos órgãos e entidades que atuam na área de saúde, assistência social e previdência social, bem como as despesas relativas à seguridade social dos órgãos de outras áreas de atuação.
  • Se é assim, a questão 49 não estaria errada???

    Aliás, essa questão é a transcrição exata do final da questão 49 que, no gabarito, está correta.... vai entender!!!

  • é que a outra questão foi digitado junto com essa,  por acidente. 

    Pois no meio da questão tem um número, o que depois dele é esse questão. 

    o número deve ser o número da questão no prova original.

  • " Lei Orçamentária Anual - LOA

    O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.

    A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto."

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp

     

    Errado

    "Devem integrar os orçamentos fiscal e da seguridade social os fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste" 

  • Esses fundos de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste são medidas para reduzir as desiguldades inter-regionais. Conforme Art. 165, § 7º da CF, somente os orçamentos Fiscal e de Investimentos, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais.

  • São estas as exclusões dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010;
    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
    III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:
    • Participação acionária;
    • Fornecimento de bens ou prestação de serviços;
    • Pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos;
    • Transferência para aplicação em programas de financiamento.

  • CF Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal
    II - o orçamento de investimento
    III - o orçamento da seguridade social, 

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, (orçamento fiscal e de investimento) deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

    ou seja, não é o orçamento da seguridade social que visa reduzir desigualdades, mas o orçamento de investimento
  • Acredito que a questão está errada por falar que fundos de incentivos fiscais fazem parte da LOA. Sendo que estes fundos são uma exceção aos fundos que estão na LOA. Os fundos de incentivos fiscais é uma receita extraorçamentária, de origem de renúncia de receitas, não sendo necessário ser autorizada pelo Congresso Nacional.

    abraço
  • A LDO exclui os fundos de incentivos fiscais da lei orçamentária anual. Esses fundos constarão apenas como informações complementares ao projeto de LOA.
  • LDO 2019 permanece:

     

    Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:

    I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2019;

    II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e

    III - as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de:

    a) participação acionária;

    b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;

    c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e

    d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos da alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição .