SóProvas


ID
80584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal
constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens seguintes.

O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de pessoal excederem 95% do limite autorizado na LRF.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito está apresentando a questão como certa, no entanto, a LRF apresenta o limite de 90% para que o Tribunal de Contas alerte o Poder:Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
  • Exatamente. O comentário do colega abaixo está correto. Acabei de consultar a lei e a porcentagem é de 90%.
  • - Limite de 95% - Limite prudencial - Vedações Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao finalde cada quadrimestre.Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo osderivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista noinciso X do art. 37 da Constituição;II - criação de cargo, emprego ou função;III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada areposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde esegurança;V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição eas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.- Limite de 90% - Limite de Alerta pelos Tribunais de Contas - Art 59Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar,...§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessãode garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
  • tb errei a questão por imaginar que a alerta seria ao atingir 90%.
  • De acordo com o prof Marcelo Faria:De acordo com a LRF, art.59, §1º:“§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: ... II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;” Assim, quando a despesa total com pessoal de um órgão ou Poder ultrapassar 90% do limite, o Tribunal de Contas competente, no caso da União é o TCU, deverá alertá-los (por isso, esse limite de 90% é chamado pela doutrina de “limite alerta”). Acontece que a questão falava de um percentual de 95%, o que, para mim, tornaria a questão falsa. Essa questão gerou muita controvérsia entre os candidatos e professores, porque apesar de a lei falar em 90%, algumas pessoas entendiam que se o TCU deve alertar os órgãos caso a despesa ultrapasse 90% do limite, deve alertá-los também no caso da despesa ultrapassar 91%, 92%, 93%... ou seja, qualquer valor acima de 90%. O CESPE, ao que parece, possuía esse entendimento e considerou a questão correta.
  • A resposta, obviamente, é positiva. Se o tribunal já avisaria diante de uma situação mais ''tranquila'' (90%), que dirá numa mais grave (95%).

  • Essa questão deveria ser anulada se fosse nesse entendimento se as despesas de pessoal excederem 100% o TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, visto que o correto são os 90% para alertar haja vista se for 100% vai alertar mais para que? E sim tomar as medidas corretivas.
  • Minha modesta opinião é que quem tem que ter entendimento de lei é o STF e Tribunais e não nós candidatos muito menos a banca (o que infelizmente é comum acontecer). A questão deveria ser anulada ou então que o questionamento estivesse de acordo com o que está na lei - 90%. Fazer esses "pegas" não mede conhecimento, e sim gera dúvidas desnecessárias na cabeça do candidato que se preparou bem.

    É isso, um desabafo. Fico chateada com essas coisas...
  • Olá pessoal, alguem me indica um bom livro sobre a LRF?

    Se me enviarem um recado agradeço.

    Bons estudos, Joaquim.

  • um bom livro e até avançado é do Deusvaldo Carvalho

    ele esgota totalmente os assuntos da LRF

    mas só recomendo para que já tem uma boa base

  • Só tem um detalhe nesse seu comentário Camilo, o CESPE é um centro da UNB, ou seja, não é uma banca privada, portanto, não sei se a relação banca privada ou pública faria muita diferença nos critérios de correções das provas. Mas que está errado, está!

  • Também errei , pensando nos noventa por cento. 
    Por um lado ponderei que se chegou a noventa e cinco o TCU ja deveria ter emitido o alerta antes.
    mas na prática, pode ocorrer do órgão atingir noventa e cinco de imediato, ouseja passar de oitenta e nove para noventa e cinco, e ser este indice o primeiro alerta do TCU.
  • A questão está correta. Se emite alerta com 90%, também emite alerta em 95%.
  • O que tá pegando nesta questão é a palavra SEMPRE, o que torna a questão errada!!! Se não houvesse a palavra SEMPRE eu consideraria certa como os colegas já falaram. Sem a tal palavrinha, pode-se emitir o alerta com qualquer valor acima de 90%.

    Abraço e bons estudos!!!
  • Apesar de ter entendido a finalidade da questão e a ter acertado, faço uma observação que poderia levar à incorreção o presente item: ele dispôs que o TCU deverá alertar imediatamente os órgãos dos poderes legislativo e "JUDICIÁRIO". Bom, ao se analisar o art. 92 da CF temos:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Assim, os Juízes são também órgãos do poder judiciário. Todavia, o TCU dará ciência ao TRIBUNAL a que estão vinculados os juízes, já que o orçamento destes incluem-se nos daquele.
    Sendo assim, seria incorreta aquela informação.
    Mas entendo perfeitamente o objetivo da avaliação do item. É apenas uma observação "viajante"...rsrs..

  • Pessoal, essa questão também eu errei. Mas acho que nosso problema foi focar no número "90". Pois, na verdade numa interpretação gramatical (de simples leitura), observamos que o Art 59, da LRF, parágrafo 1º,II, alerta que os Tribunais de Conta alertarão os Poderes quando o montante da despesa total com pessoal ULTRAPASSAR 90% do limite. Então, esse alerta vem quando o limite exceder 90%, assim teremos sucessivos alertas (a LRF não dita quantos haverão, podemos deduzir que haverá outro alerta aos 95%, que é o limite prudencial) até que se atinja os 100%, situação em que a LRF prescreve medidas de recuperação por 02 quadrimestres. Espero ter ajudado!!
  • Pessoal,

    Realmente o item não está certo. Com mais de 95% já estamos falando do limite prudencial e não mais o de alerta... não há mais o que alertar e sim partir para medidas restritivas...

    Bons estudos!

  • Para alertar é a partir de 90%. Questão errada.

  • CORRETA

    (apesar dos comentários, cespe considerou correta)

  • Acredito que o pensamento do cidadão que elaborou a questão foi:

    - se a partir de 90%, o TCU tem de alerta. Imagina com 95%, ai é quem tem de aumentar mesmo.

  • Ora, então quer dizer que estando as despesas com pessoal inferior a 95%, digamos 90%, não emite alerta?

  • A questão está errada pelo simples raciocínio:
     questão: o TCU deve alertar sempre que excederem os 95%...                                                                                                                                                                    então a negativa seria:                                                                                                                                                                                         

     

     o TCU  deve alertar sempre que não excederem os 95%?          certo? sim, está certa até o limite de 90%, pois entre o intervalo de 90% - 94% a questão estaria certa - pois, excedeu os 90% e não excedeu os 95%.                                                                                                                                                                                                                        
    será que a banca consideraria certa? o examinador, sem muita inteligência de raciocínio lógico, deveria ter elaborado a seguinte assertiva:o TCU constatou que os limites estão em 95%, assim deve alertar..
                                                                                                                                                                                                                                
    questão feita por má- fé ou burrice mesmo.

  • De fato o item é correto visto que se passou de 95% com certeza passou de 90%, o problema é: O Cespe é consistente na hora de julgar os itens?

    Não, ora  ele é lógico, ora é literal. Na prova o candidato tem que ter bola de cristal pra saber se o examinador está sendo lógico ou literal. O ideal era ter uma estatística para saber a tendência da banca, ainda sim por experiência, acho que o CESPE é literal na maior parte das vezes, mas posso estar enganado.

     

  • GABARITO ERRADO ==> Alerta (90%) e Prudencial (95%).

  • Gab: CERTO

    A questão está CERTA, gente!

    O TCU deve alertar os Poderes quando o limite atingir 90% do limite da RCL!? R: Deve, sim.

    Mas e quando eles ultrapassarem os limites prudencial e máximo? O TCU ainda tem que alertar!? R: Claro que sim. O papel do TCU é justamente de auxiliar o Legislativo no controle externo, logo, deverá alertar sempre que o poder ou órgão atingir, exceder, etc. os limites previstos.

  • CERTO. Questão polêmica, pois o limite de alerta é conhecido como o limite de 90% sobre o total. O que a banca considerou é que ocorre também um alerta por parte dos Tribunais de contas quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite total. Prof. Giovanni Pacelli, 3Dconcursos.

  • mais não seria com 90% agora fiquei na dúvida se alguém puder ajudar?

  • Gabarito absurdo.

    A obrigação de emitir o alerta é quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90%!! Logo, considerando que ele emitiu o alerta quando ultrapassou esse percentual, ele não tem obrigação de emitir novo alerta quando ultrapassa 95% como afirma a assertiva.