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ID
80587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal
constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens seguintes.

Para efeitos da LRF, a despesa total com pessoal engloba o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: Literalmente a Lei:Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
  • A despesa total com pessoal é bem ampla. E além de todos os itens acima, deverão ser contabilizados como "outras despesas de pessoal" os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos.
  • O que é despesa com pessoal é mais dificil de fixar, portanto melhor é fixar o que nao é:





    Art. 18 (...)

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:


    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;



    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;



    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;



    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;



    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;



    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico... 

  • Fiquei com dúvida na parte do inativos