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ID
8059
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexecução total ou parcial do contrato, regido pela Lei n. 8.666/93, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação pertinente, mas não constitui motivo específico e suficiente, para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos já realizados ou executados.
    art 78 XV da lei 8.666/93.
  • Seria 90 dias, então essa questão deveria ser anulada.
  • Olá a questão pede a afirmativa incorreta: ¨Não constitui motivo específico e suficiente, para tanto¨, por isso o gabarito é a letra B.

    abraços
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    XV - o atraso superior a 90 (NOVENTA) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
  • ART 78XV-Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual: atraso superior -------a 90 dias----------- dos pagamentos devidos pelaAdministração;
  • LETRA B!

     

    NOS CONTRATOS DE OBRAS, SERVIÇOS OU FORNECIMENTO, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO ATRASAR POR MAIS DE 90 DIAS O PAGAMENTO DE PARCELA DEVIDA AO CONTRATADO, A LEI 8.666/1993 FACULTA A ELE - SE NÃO PREFIRIR PLEITEAR A RESCISÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL - SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA.

     

    ATENÇÃO! NO CASOS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO  E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICSO NÃO É CABÍVEL A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA, SEJA QUEAL FOR O INDADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, DURE QUANTO DURAR.

     

     

    Dir. Adm. Descomplicado