SóProvas


ID
80593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os limites de apuração com gastos de pessoal
constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens seguintes.

Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, RESSALVADA a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;Afinal o limite prudencial é de 90% ou de 95%, na minha opinião o Gabarito deveria ser CERTO.
  • Eu também acho que deveria ser "Certo".O Limite Prudencial é de 95%.90% é o percentual do limite do montante das depesas com pessoal ou com a dívida pública que se ultrapassado os tribunais de contas devem alertar.
  • De acordo com a LRF: “Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”Logo, de acordo com o inciso I do art.22, mesmo se ultrapassado o limite prudencial de 95%, poderão ser concedidas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações a qualquer título, desde que sejam derivadas de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. A questão não faz essas ressalvas, motivo que a torna falsa.
  • no meu entender a questão não está errada, apenas está incompleta!!!
  • “Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
    a supressão do "salvo....." torna a questão errada
  • Olá pessoal, alguem me indica um bom livro sobre a LRF?

    Se me enviarem um recado agradeço.

    Bons estudos, Joaquim.

  • A questão começa com a palavra "SEMPRE", o que torna a questão incorreta, pois têm ressalvas como as mostradas pelos colegas abaixo.

  • "Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;"
     
    O CESPE praticamente transcreveu o dispositivo, mas acrescentou ao final o termo "de servidores".
    Em Direito Administrativo, os institutos "contratação de pessoal" e "servidores" são incompatíveis. "Admissão" está pra "servidores", assim como  "contratação de pessoal" está pra "celetistas". Pra tornar a questão certa, deve-se retirar ou "ou contratação de pessoal" ou "de servidores".
    Logo, a questão está ERRADA.
  • A cespe faz algumas questões que nem os pessoal da banca entra em acordo, sendo assim a galera fica viajando  ela apenas pegou atr 22   incisos IV e fez um embarelhamento mas a questão esta correta , essa questão deve ter sido anulada.
  • Não é sempre, existem exceções. Mesmo ultrapassando o limite prudencial (95%) pode conceder aumento,vantagem e etc se forem derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

    Lembrete:

    O limite prudencial é 95% e o alerta é 90%.
  • Pessoal, seguinte:

    Esta mesma questão foi resolvida no livro: "Administração Financeira e Orçamentária - CESPE - Questões Comentadas - Vincenzo Jr."


    A justificativa do autor foi a seguinte:

    "...a questão não levou em consideração a ressalva de revisão geral de remuneração prevista no inciso X do art. 37 CF/88 (entenda-se aqui, algo como os dissídios coletivos). Portanto a questão está errada."

    Seguno o autor, a questão inicialmente foi considerada certa, mas a partir de recursos, foi alterada pra errada.

    É isso! Bons estudos.

  • ITEM ERRADO

    Questão perfeitamente errada sem maiores problemas.
    O item fala
    "SEMPRE que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial (95%), a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração"
    ERRADO, não é sempre. Existe a exceção do artigo 22 §Único inciso I

    LRF Art. 22: A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimeste.
    §Único Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou orgão referido no art. 20 que houve incorrido no excesso:
    I- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

    O resto do item está correto, de acordo com o mesmo artigo 22 inciso IV

    LRF Art 22 §Único Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou orgão referido no art. 20 que houve incorrido no excesso:
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • Pessoal, o erro desta questão pelo visto ninguém percebeu.

    Refere-se ao momento em que ele fala que a UNIÃO ficará proibida de conceder vantagem...

    Não é apenas a União e sim todos os Órgãos ou Poderes que se submetem a esta Lei.


  • "LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
    referido no art. 20 que houver incorrido no excesso (...)."

    Não é exceder o limite, mas sim 95% DO LIMITE.

    Bons estudos!

  • O erro da questão está em dizer que nenhum reajuste pode ser feito, entretanto o inciso I, do parágrafo único,  art.22, faz a ressalva quanto a possibilidade da revisão anual prevista no inciso X, do art 37 da CF/88.


    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

  • ERRADO 

     

    1ª Parte: ERRADA

    MESMO COM LIMITE PRUDENCIAL (95%) = A PROIBIÇÃO:  "De a União conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração"

     

    TEM RESSALVADOS:
        ➔OS DERIVADOS DE SENTENÇA JUDICIAL
        ➔OS DERIVADOS DE DETERMINAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL
        ➔A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/1988.

     

     

    2ª Parte = CORRETA

    REGRA => PROIBIDO PROVER: CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (CASO PASSE DO LIMITE PRUDENCIAL 95%)
        

    COM EXCEÇÃO = REPOSIÇÃO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE 
    (a) EDUCAÇÃO
    (b) SAÚDE
    (c) SEGURANÇA
              

     DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO.

  • Acredito que existem dois erros no item: o primeiro é dizer que somente é vedado à União, sendo que a LRF diz ser vedado aos poderes e órgãos, de forma geral e o segundo é não mencionar a exceção trazida no inciso I do parágrafo único do artigo 22.

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

    Fonte: LRF

  • Questão falhou ao não excepcionar o inciso X do art. 37 - CF/88 (reajuste anual servidores p/repor o poder de compra ante a inflação).