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ID
80629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos conceitos da administração pública e na legislação
e experiência brasileiras nessa área, julgue os itens de

As chamadas sociedades de propósito específico, constituídas com a finalidade precípua de implantar e gerir o objeto dos contratos de parceria público-privada, devem obedecer a padrões de governança corporativa, os quais vêm sendo crescentemente exigidos, tanto no âmbito da administração pública como no do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • O caput do art. 9° da Lei n. 11.079/04 (Lei das PPP's) estabelece que, antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída uma SPE, cuja função será implantar e gerir o objeto da parceria. Ou seja, a SPE será formada entre a entrega do objeto do certame ao vencedor e a assinatura do contrato, sendo que ela, e aqui está um dado importante, figurará como parte. O parceiro privado em si, vencedor da licitação, não aparecerá como parte contratual, mas, sim, a SPE.A citada lei dipoe ainda, no §3º do art. 9º, que a SPE deve obedecer a padrões de governança corporativa. De acordo com Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a partir do chamado "conflito de agência", que nasce da separação entre a propriedade e a gestão empresarial, surge a governança corporativa para tentar solucioná-lo. Isso porque os interesses daquele que administra a propriedade nem sempre estão a par dos de seu titular. Assim, conforme a "boa governança", são criados mecanismos de monitoramento e incentivos para que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o interesse dos acionistas. Os principais instrumentos que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são, a saber, o conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal. Tal medida visa a garantir maior transparência durante a consecução do negócio a ser implementado, principalmente para a Administração Pública.
  • Capítulo IV da LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento. § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo. § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
  • A afirmativa esta CORRETA.No Brasil, a Lei no 11.079/2004 instituiu as Parcerias Público-Privadas.De acordo com o Capítulo IV deste instrumento ficou estabelecida a possibilidade da constituição de uma sociedade de propósito específico, onde são integralizados capitais públicos e privados, antes da celebração do contrato de parceria.Lei no 11.079/2004. Art. 9o: Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.Esta sociedade será incumbida de implantar e de gerir o termo de parceria. Como as PPPs conjugam interesses e recursos financeiros públicos e privados, é possível a ocorrência dos conflitos de agência. Portanto, cabe à administração pública criar mecanismos por meio da governança corporativa, para possibilitar a avaliação do desempenho das Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e regular a aplicação dos recursos públicos nelas investidos.Lei no 11.079/2004. Art. 9o. § 3o:A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
  • Governança corporativa é um conjunto de práticas, regras, costumes, leis, políticas e regulamentos que tem como finalidade regular o modo como uma empresa é administrada e controlada, favorecendo os interesses mútuos de acionistas controladores, acionistas minoritários, administradores, funcionários e fornecedores. Portanto Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas são dirigidas e controladas. O sistema especifica a distribuição de direitos e responsabilidades entre os diferentes participantes de uma empresa, tais como conselheiros, executivos e acionistas, entre outros. A Governança Corporativa estabelece a estrutura através da qual os objetivos da empresa são estabelecidos, define os meios para atingi-los e monitora sua performance, por esse motivo se encontra na administração publica e privada.

  • CORRETA !!!