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ID
806317
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual, é INCORRETO afirmar que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar 

Alternativas
Comentários
  • CE RS

    Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei,
    compete:

    XII - processar e julgar
    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão;
  • RESP.  D,

    Questão fácil, porém requer atenção:

    O erro está neste E aditivo.
    ERRADA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e municipal perante a Constituição Federal, inclusive por omissão.

    CORRETA: d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta , inclusive por omissão.

    Ainda com dúvidas? Ver CE, Art 95 XII d),

    Abraços e bons estudos galera
  • Art. 95, CE:
    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta
    Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a
    inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)
  • Colega, o erro não está no E aditivo, mas sim no fato de ser Constituição FEDERAL.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e Municipal perante a Constituição Estadual do RS inclusive por omissão. (Art. 95, XII, "d", CE)

  • GABARITO: D

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

  • É que a redação do art. 95, alínea d já é uma m*, né. Muito mais fácil escrever "...estadual e municipal perante a constituição estadual"...

  • Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta e a Constituição Federal, inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02

  • Não existe mais qualquer menção à Constituição Federal, nesta alínea! Primeira regra a lembrar!!

    Abraços e uma ótima prova a todos.

  • d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta, inclusive por omissão;

    *Não confundir:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; Competência STJ

  • A - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    a) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo estadual, servidor ou autoridade cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de crime sujeito a esta mesma jurisdição em única instância, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    B - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    b) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado;

    C - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    c) a representação oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, para fins de intervenção do Estado nos Municípios;

    D - ERRADO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    d) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual perante esta Constituição, e de municipal perante esta (e a Constituição Federal), inclusive por omissão; (Declarada a inconstitucionalidade do trecho EM PARÊNTESES na ADI n.º 409/STF, DJ de 26/04/02)

    E - CERTO

    Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    XII - processar e julgar:

    e) os mandados de injunção contra atos ou omissões dos Prefeitos Municipais e das Câmaras de Vereadores;

    FONTE

    http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359