SóProvas


ID
80632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos conceitos da administração pública e na legislação
e experiência brasileiras nessa área, julgue os itens de

A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atribuível às pessoas jurídicas de direito privado, requer que tais organizações não tenham fins lucrativos ou que, tendo-os, elas não distribuam os resultados aos seus dirigentes e os apliquem preferencialmente na consecução do respectivo objeto social.

Alternativas
Comentários
  • As OSCIP's não devem ter fins lucrativos em hipotese alguma.
  • São características da OSCIP's:a) personalidade jurídica de direito privado;b)finalidade não lucrativa;c) atuar em áreas socialmente relevantes.
  • Parceria com:Organizações Sociais = contrato de gestãoOSCIPS = Termo de parceria
  • A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei.Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição que se pretende formar tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999.Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação.
  • A Lei 9.790, de 23.03.1999 regulamentada pelo Decreto 3.100, de 30,06.1999, instituiu um novo regime de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada: OSCIPTrata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.A Lei 9.790/1999 preocupou-se em definir, para o fim de qualificação como OSCIP, o que seria a entidade sem fins lucrativos, assim considerada aquela que "não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecção do respectivo objeto social".CUIDADO !! Sob hipóstese alguma poderá uma OSCIP ter lucros, que é a "pegadinha" da questão proposta pelo CESPE.
  • A afirmativa esta ERRADA.LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.CAPÍTULO IDA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICOArt. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica INTEGRALMENTE na consecução do respectivo objeto social.***Portanto a segunda parte da questao esta incorreta quando afirma: ...ou que, tendo-os, elas não distribuam os resultados aos seus dirigentes e os apliquem PREFERENCIALMENTE na consecução do respectivo objeto social.Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9790.htm
  • As OSCIP's não devem ter fins lucrativos; isto não significa que não deva ter lucro.
  • O erro da questão está no PREFERENCIALMENTE... É claro que uma OSCIP pode ter lucro, é óbvio!! Se vc tem receitas maiores que despesa então vc tem lucro. O que não pode é transferir esse lucro para seus dirigentes. Esse lucro deve ser transferido INTEGRALMENTE ( e não preferencialmente) para a consecução do respectivo objeto social.
  • Li rápido demais e escorreguei na casca de banana do Cespe.

    As OSCIP podem sim distribuir seus resultados aos seus dirigentes, desde que sejam respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde atuam.


  • Washington Patrick seu comentário está equivocado. Na verdade as OSCIPs não podem distribuir seus lucros aos dirigentes. 

    A resposta da CHRISTIANE está perfeita quanto ao erro da questão. 

  • É correto dizer que as OSCIP's não podem, em hipótese alguma, ter fins lucrativos, no entanto isso não impede que de suas atividades decorra lucro. Importante ressaltar que neste caso "fins lucrativos" e "obtenção de lucros" não ensejam o mesmo sentido, portanto o erro da questão ocorre quando a expressão "tendo-os" retoma "fins lucrativos". 

  • Errado, nunca podem ter fins lucrativos. Devem atender, ainda, os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei 9.790 de 1999.

  • Não ter fins lucrativos difere de não ter  lucro.

    As entidades paraestatais não podem tem como finalidade a geração de lucro, mas das atividades que desempenhar pode resultar lucro.

    Gabarito ERRADO

  • Cuidado com alguns comentários..............

    Questão essencialmente interpretativa. Tenta induzir o candidato ao erro ao dizer "...requer que tais organizações não tenham fins lucrativos ou que, tendo-os..."

    Se você pensar na palavra "tendo" como sendo o lucro, em si, você erra a questão. O correto é pensar na palavra "tendo" ligada aos "fins lucrativos", o que já torna a assertiva errada, pois as OSCIP nunca terão fins lucrativos (este é um dos requisitos para obter a qualificação).

  • CHRISTIANE VALLADARES vai  nessa que você se estrepa !! :)

  • Para que uma entidade seja qualificada como uma OSCIP, deve sim ser caracterizada como uma entidade privada sem fins lucrativos. Assim, não podem transferir lucros e dividendos aos seus dirigentes.
    Evidentemente, se as receitas superarem as despesas, o excesso deve ser investido da mesma atividade, não configurando lucro. O gabarito é questão errada.

     

    Rodrigo Rennó

  • Gente, o principal erro da questão está no fato de eles considerarem a hipótese dela poder ter fins lucrativos. "... não ter fins lucrativos ou, tendo-os...". "Tendo-os" se refere aos fi questão em nenhuns lucrativos (obviamente, uma vez que am momento mencionou lucros), logo, errada.

  • Esse lucro deve ser transferido integralmente ( e não preferencialmente) para a consecução do respectivo objeto social.

  • Não repassar o lucro auferido aos dirigentes é diferente de remunerar o trabalho executado por eles com valores coerentes com os praticados no mercado.

    Para apurar os lucros, essa remuneração já foi paga.

    Cuidado.

  • A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atribuível às pessoas jurídicas de direito privado, requer que tais organizações não tenham fins lucrativos ou que, tendo-os, elas não distribuam os resultados aos seus dirigentes e os apliquem preferencialmente na consecução do respectivo objeto social. Resposta: Errado.

  • Lei 13.019 

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Uma dúvida, se viesse somente " A OSCIP não pode ter fins lucrativos", sem especificar, estaria correta ou errada essa afirmação?

  • O erro está no termo "preferencialmente"

  • Com respeito aos colegas mas a resposta está na lei No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Art1º

    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica INTEGRALMENTE na consecução do respectivo objeto social.

    A questão fala PREFERENCIALMENTE, certo é INTEGRALMENTE.