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I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA.
CORRETO: ART. 80 O SERVIDOR PERDERÁ:
ART.80
III - A METADE DA REMUNERAÇÃO, NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO EM MULTA;
II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA
ART. 80
IV - UM TERÇO DE SUA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO NO EXERCÍCIO DO CARGO, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 27
RESPOSTA CORRETA
APENAS A III
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I- perderá metade da remuneração
II- perderá 1/3 da remuneração
[foram trocadas]
III- CORRETA. Letra da lei.
Bom estudo a todos!
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Quais estão corretas?
I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
Vamos para a próxima!
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Quais estão corretas?
I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
Vamos para a próxima!
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I) errado.
O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.
II) errado.
Ref ao artigo 27
O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.
III) correto
O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
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I) errado.
O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.
II) errado.
Ref ao artigo 27
O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.
III) correto
O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
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Questão repetida. Vide Q269121.
Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - Bibliotecário - Judiciário
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Gaba C
50% quando a suspensão é convertida em multa
1/3 quando for preso
= ou + 1h atraso perde proporcional
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Art. 80 - O servidor perderá:
I - a remuneração relativa aos dias em que faltar ao serviço;
II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;
III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;
IV - um terço de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no artigo 27.
Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.
§ 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. §
2º - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena.
Parágrafo único - No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de desconto os períodos de repouso intercalados.
GABA C
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SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :
-->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO
-->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL
-->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO
GABA C
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SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :
-->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO
-->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL
-->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO
GABA C
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art. 80 o servidor perderá:
I- a remuneração relativa aos dias em que faltar o serviço;
II- a PARCELA da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, = ou superiores a 60 minutos;
III- a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;
IV- UM TERÇO de sua remuneração durante afastamento do exercício do cargo, nas hipósteses previstas no art. 27 ( o servidor PRESO para PERQUIRIÇÃO de sua responsabilidade em CRIME COMUM ou FUNCIONAL será considerado afastado do cargo.
PARCELA------ proporcional atrasos..... a 60 minutos
METADE ---- -- suspensão em MULTA
UM TERÇO-----------PRESO
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Uau, inverteram. Que criativo... ¬¬
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Conversão da suspensão em multa = -1/2
Perquirição = -1/3
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C. Apenas III. (art. 80) correta
I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
art. 189
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.
II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.
Art. 27. O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 2.º, bem como no inciso IV e §§ 2º e 3º do art. 80.
§ 1º Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.
§ 2º O servidor preso para cumprimento de pena decorrente de condenação por crime, se esta não for de natureza que determine a demissão, ficará afastado do cargo, sem direito à remuneração, até o cumprimento total da pena, fazendo jus seus dependentes ao benefício de que trata o art. 259-A desta Lei Complementar.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.
(atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
Esquema sobre as atualizações:
SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO:
1 - Em crime funcional ou comum:
-Afastado
-Recebe 2/3 da remuneração até 180 dias
2 - Em crime praticado no exercício regular do cargo:
-Afastado
-Recebe:
Remuneração TOTAL até 180 dias
2/3 de 180 dias até 730 dias
-Sem remuneração + de 730 dias
SERVIDOR PRESO POR CONDENAÇÃO:
-Sem remuneração
-Afastado (Se não for determinada a demissão)
-Dependentes recebem auxílio reclusão no valor de metade da pensão por morte (limitada ao máx. estabelecido no RGPS)
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Apesar de ser uma alternativa incorreta, a redação do item II está desatualizada, isso porque, conforme IV, do artigo 80, o servidor perderá a totalidade de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).
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I ERRADA
II ERRADA
III CORRETA
LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)
Art. 80. O servidor perderá:
.........
II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;
III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;
.....
§ 2.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou
funcional perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias.