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ID
806329
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA.

    CORRETO: ART. 80 O SERVIDOR PERDERÁ:

    ART.80

    III - A METADE DA REMUNERAÇÃO, NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO EM MULTA;



    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.
    ERRADA


    ART. 80

    IV - UM TERÇO DE SUA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO NO EXERCÍCIO DO CARGO, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 27



    RESPOSTA CORRETA


    APENAS A III

  • I- perderá metade da remuneração
    II- perderá 1/3 da remuneração
    [foram trocadas]
    III- CORRETA. Letra da lei.

    Bom estudo a todos!
  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!

  • Quais estão corretas?
    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa. ERRADA, segundo o art. 80, o servidor perderá a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.
    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional. ERRADA, conforme artigo 80, inciso IV, o servidor perderá um terço da sua remuneração neste caso.
    III - O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. CORRETO, conforme artigo 80, inciso II da lei em questão.
    Vamos para a próxima!
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • I) errado. 
    O servidor perderá a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspenção em multa.

    II) errado.
    Ref ao artigo 27 
    O servidor preso para perquirição de sua esponsabilidade em crime comum ou fincional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    III) correto
    O servidor perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
  • Questão repetida. Vide  Q269121.
    Prova: FAURGS - 2012 - TJ-RS - Bibliotecário - Judiciário
  • Gaba C

     

    50% quando a suspensão é convertida em multa

    1/3 quando for preso

    = ou + 1h atraso perde proporcional

  • Art. 80 - O servidor perderá:

    I - a remuneração relativa aos dias em que faltar ao serviço;

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV - um terço de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no artigo 27.

    Art. 27 - O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto no inciso IV do artigo 80.

    § 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus. §

    2º - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena.
    Parágrafo único - No caso de faltas sucessivas, serão computados para efeito de desconto os períodos de repouso intercalados.

    GABA C
     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

     

  • SERVIDOR PRESO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE :

    -->>PERDA DE 1/3 DA REMUNERAÇÃO EM CASO DE PRISÃO

    -->>SE INOCENTE >> RESSARCIMENTO INTEGRAL

    -->>SE CULPADO >> PERDE O CARGO OU SE A SENTENÇA NÃO DETERMINA A PERDA DO CARGO,ELE CONTINUA AFASTADO

    GABA C

  • art. 80  o servidor perderá:

    I- a remuneração relativa aos dias em que faltar o serviço;

    II- a PARCELA da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, = ou superiores  a 60 minutos;

    III- a METADE da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    IV- UM TERÇO de sua remuneração durante afastamento do exercício do cargo, nas hipósteses previstas no art. 27 ( o servidor PRESO para PERQUIRIÇÃO de sua responsabilidade em CRIME COMUM ou FUNCIONAL será considerado afastado do cargo.

     

    PARCELA------ proporcional atrasos..... a 60 minutos

    METADE ---- -- suspensão em MULTA

    UM TERÇO-----------PRESO

     

  • Uau, inverteram. Que criativo... ¬¬

  • Conversão da suspensão em multa = -1/2

    Perquirição = -1/3

  • C. Apenas III. (art. 80) correta

    I - O servidor perderá um terço da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa.

    art. 189

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.

    II - O servidor perderá a metade da remuneração, durante o afastamento no exercício do cargo, na hipótese de prisão para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional.

    Art. 27. O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo, observado o disposto nos §§ 1º e 2.º, bem como no inciso IV e §§ 2º e 3º do art. 80.

    § 1º Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício, sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.

    § 2º O servidor preso para cumprimento de pena decorrente de condenação por crime, se esta não for de natureza que determine a demissão, ficará afastado do cargo, sem direito à remuneração, até o cumprimento total da pena, fazendo jus seus dependentes ao benefício de que trata o art. 259-A desta Lei Complementar.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 10.098, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.

    (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.450, de 17 de fevereiro de 2020

    Esquema sobre as atualizações:

    SERVIDOR PRESO PARA PERQUIRIÇÃO:

    1 - Em crime funcional ou comum:

    -Afastado

    -Recebe 2/3 da remuneração até 180 dias

    2 - Em crime praticado no exercício regular do cargo:

    -Afastado

    -Recebe:

    Remuneração TOTAL até 180 dias

    2/3 de 180 dias até 730 dias

    -Sem remuneração + de 730 dias

    SERVIDOR PRESO POR CONDENAÇÃO:

    -Sem remuneração

    -Afastado (Se não for determinada a demissão)

    -Dependentes recebem auxílio reclusão no valor de metade da pensão por morte (limitada ao máx. estabelecido no RGPS)

  • Apesar de ser uma alternativa incorreta, a redação do item II está desatualizada, isso porque, conforme IV, do artigo 80, o servidor perderá a totalidade de sua remuneração durante o afastamento do exercício do cargo, nas hipóteses previstas no art. 27 desta Lei Complementar, observado o disposto nos §§ 2.º e 3.º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020).

  • I ERRADA

    II ERRADA

    III CORRETA

    LEI 10.098/1994 (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.680, de 13 de agosto de 2021)

    Art. 80. O servidor perderá:

    .........

    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

    III - a metade da remuneração, na hipótese de conversão da pena de suspensão em multa;

    .....

    § 2.º O servidor preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou

    funcional perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo pelo prazo de até 180 (cento e

    oitenta) dias.