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ID
806332
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.° 10.098/94, considere as seguintes afirmações.

I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- ...INJUSTIFICADA...
    II- CORRETA.
    III- Não há ressalva.
    IV-CORRETA.
    Alt. C.

    Bom estudo a todos!
  • Onde está na lei: CAPÍTULO II (DAS PROIBIÇÕES)

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:
    ...
    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    ...

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

  • Questão que trata das Proibições constantes no art. 178 da Lei 10.098/94.
    I- ERRADO. - inciso VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    II- CORRETO. inciso IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    III- ERRADO. inciso XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; Não tem exceção / ressalva !
    IV-CORRETO. inciso XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto à repartição pública, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

    Bons estudos !
  • Quais estão corretas, consoante o artigo 178 da Lei Complementar Estadual 10.098?
    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
    ERRADA, conforme inciso VIII. É proibido opor resistência INJUSTIFICADA.
    II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. CORRETA, inciso IX.
    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico. ERRADA, é proibido utilizar pessoal ou recursos materias para fins particulares ou políticas SEMPRE, independente de autorização ou não do superior, conforme inciso XVII.
    IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge. CORRETA, inciso XXI.
    Vamos para a próxima! 
  • A lei é fácil de compreender, mas deve-se ter muito cuidado quando lerem as questões, pois há muitas "cascas de banana".
  • Concordo! Abraço.
  • Parabéns ao Andrew Boesel pela(s) aulas expeditas. Abraços!

  • Resposta é C. Apenas II e IV.

    I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

    III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.

    Art. 178. Ao servidor é proibido:

    (...)

    VIII - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (assertiva I)

    IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (assertiva II)

    X - exercer ou permitir que subordinado seu exerça atribuições diferentes das definidas em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função, ressalvados os encargos de chefia e as comissões legais;

    XI - celebrar contrato de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o Estado, por si ou como representante de outrem;

    XII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, salvo quando se tratar de função de confiança de empresa, da qual participe o Estado, caso em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;

    XIII - exercer, mesmo fora do horário de expediente, emprego ou função em empresa, estabelecimento ou instituição que tenha relações industriais com o Estado em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado;

    XIV - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau civil, ressalvado o disposto no artigo 267;

    XV - cometer, a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que competirem a si ou a seus subordinados;

    XVI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou com objetivos político-partidários;

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; (III)

    XVIII - praticar usura, sob qualquer das suas formas;

    XIX - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de país estrangeiro;

    XX - valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do serviço público;

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge; (IV)

  • Nunca vou me conformar com a IV.

  • Afirmativa I: Incorreta, pois é proibido ao servidor opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. (art. 178, inciso VIII, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Afirmativa II: Correta, nos termos do art. 178, inciso IX, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Afirmativa III: Incorreta em sua parte final, pois inexiste tal ressalva.

    Afirmativa IV: Correta, nos termos do art. 178, inciso XXI, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito:  C