SóProvas


ID
806392
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização da República Federativa do Brasil, a União

Alternativas
Comentários
  • a) certa  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    b) errada Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    c) errada  Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA; A COMPETÊNCIA DESTE INCISO É REFLEXO DA AUTONOMIA DO MUNICÍPIO, ORIUNDA DO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL).
    d) errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    e) errada § 1º
    - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Gabarito: Alternativa A.
    Apenas para complementar: Além da CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios, há também a Súmula Vinculante nº 02: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.


  • Bons estudos!!!
  • No que tange à organização da República Federativa do Brasil, a União

     a) tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
    CORRETA

    b) tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS, DF)

    c) poderá, mediante lei ordinária, autorizar os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local.
    NÃO É NECESSÁRIO LEI ORDINÁRIA, POIS A PROPRIA CF/88 TRAZ LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL COMO COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

    d) poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões gerais das matérias reputadas privativas e exclusivas.
    ERRADO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR PODE DELEGAR APENAS AS MATÉRIAS PRIVATIVAS

    e) elaborará, no âmbito da legislação concorrente, normas gerais e específicas, exercendo, na omissão dos Estados, competência legislativa plena.
    ERRADO! A UNIÃO EDITARÁ NORMAS GERAIS E OS ESTADOS AS NORMAS ESPECIFICAS. NA OMISSÃO DA UNIÃO, OS ESTADOS PODERÃO EXERCER A COMPETENCIA LEGISLATIVA PELA.
    IMPORTANTE OBSERVAR QUE A UNIÃO TB IRA EDITAR NORMAS ESPECIFICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PRÓPRIO ORGÃOS E ENTIDADES.


  • http://1.bp.blogspot.com/-vit0AzYIUks/UGtug-Mgo-I/AAAAAAAABZM/5QqCxi70wkI/s1600/compet%C3%AAncia+privativa+da+Uni%C3%A3o+6.jpg
  • Questão maravilhosa!!! 

  • QUESTÃO FANTÁSTICA

  • Resolvendo por eliminação:

     

     a) tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. CERTO. Competência privativa diz respeito a legislar. Deve-se pensar quando a questão falar em competência privativa: parece plausível um Estado legislar sobre questões específicas da matéria? Parece que sim, no caso. Vamos ver as próximas alternativas. 

     

     b) tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADO. A competência EXCLUSIVA é administrativa/material, e não para legislar. Portanto, já eliminamos esta alternativa.

     

     c) poderá, mediante lei ordinária, autorizar os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local. ERRADO. Se a questão citou município, a competência será COMUM e administrativa/material. No art. 23, que trata do assunto, há apenas menção a LEI COMPLEMENTAR, que fixará as normas para cooperação entre os entes federativos. Acredito que a questão tentou confundir com o parágrafo único, do art. 22, que fala da competência privativa da União para legislar: "LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". 

     

     d) poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões gerais das matérias reputadas privativas e exclusivas. ERRADO. Competências exclusivas não são legislativas, e sim administrativas/materiais. Só com isso já eliminamos a questão. Estaria correta a alternativa se afirmasse apenas que os Estados poderão, via lei complementar, legislar sobre questões ESPECÍFICAS em matéria privativa da União.

     

     e) elaborará, no âmbito da legislação concorrente, normas gerais e específicas, exercendo, na omissão dos Estados, competência legislativa plena. ERRADO. A competência concorrente realmente é legislativa, mas a União se limita a fixar normas GERAIS. Os Estados possuem competência suplementar; somente na ausência da lei federal geral é que os Estados terão competência plena.

  • A questão aborda o tema relacionado à organização do Estado. Analisemos cada uma das assertivas:



    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...]XX - sistemas de consórcios e sorteios".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico".

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência própria do município e, portanto, independe de autorização da União. Conforme art. 30 – “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local".

    Alternativa “d": está incorreta. A autorização diz respeito a questões específicas e não gerais. Conforme art. 22, Parágrafo único – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 24, § 1º - “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Gabarito do professor: letra a.