No que tange à organização da República Federativa do Brasil, a União
a) tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
CORRETA
b) tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS, DF)
c) poderá, mediante lei ordinária, autorizar os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local.
NÃO É NECESSÁRIO LEI ORDINÁRIA, POIS A PROPRIA CF/88 TRAZ LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL COMO COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
d) poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões gerais das matérias reputadas privativas e exclusivas.
ERRADO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR PODE DELEGAR APENAS AS MATÉRIAS PRIVATIVAS
e) elaborará, no âmbito da legislação concorrente, normas gerais e específicas, exercendo, na omissão dos Estados, competência legislativa plena.
ERRADO! A UNIÃO EDITARÁ NORMAS GERAIS E OS ESTADOS AS NORMAS ESPECIFICAS. NA OMISSÃO DA UNIÃO, OS ESTADOS PODERÃO EXERCER A COMPETENCIA LEGISLATIVA PELA.
IMPORTANTE OBSERVAR QUE A UNIÃO TB IRA EDITAR NORMAS ESPECIFICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PRÓPRIO ORGÃOS E ENTIDADES.
Resolvendo por eliminação:
a) tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. CERTO. Competência privativa diz respeito a legislar. Deve-se pensar quando a questão falar em competência privativa: parece plausível um Estado legislar sobre questões específicas da matéria? Parece que sim, no caso. Vamos ver as próximas alternativas.
b) tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADO. A competência EXCLUSIVA é administrativa/material, e não para legislar. Portanto, já eliminamos esta alternativa.
c) poderá, mediante lei ordinária, autorizar os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local. ERRADO. Se a questão citou município, a competência será COMUM e administrativa/material. No art. 23, que trata do assunto, há apenas menção a LEI COMPLEMENTAR, que fixará as normas para cooperação entre os entes federativos. Acredito que a questão tentou confundir com o parágrafo único, do art. 22, que fala da competência privativa da União para legislar: "LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
d) poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões gerais das matérias reputadas privativas e exclusivas. ERRADO. Competências exclusivas não são legislativas, e sim administrativas/materiais. Só com isso já eliminamos a questão. Estaria correta a alternativa se afirmasse apenas que os Estados poderão, via lei complementar, legislar sobre questões ESPECÍFICAS em matéria privativa da União.
e) elaborará, no âmbito da legislação concorrente, normas gerais e específicas, exercendo, na omissão dos Estados, competência legislativa plena. ERRADO. A competência concorrente realmente é legislativa, mas a União se limita a fixar normas GERAIS. Os Estados possuem competência suplementar; somente na ausência da lei federal geral é que os Estados terão competência plena.