SóProvas


ID
8065
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos de autorização e de permissão, guardam muita semelhança entre si, mas podem apresentar mais acentuada diferença, a depender do seu objeto, no sentido de que, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • não entendi, tanto a autorização qunto a permissão são discricionarios, não existem meios para se exigir da administração uma autorização ou permissão tornando-os atos vinculados
  • Alguém saberia a justificativa para a resposta desta questão?
    Tks
  • permissao pode ser vinculado ou nao, mas na resposta diz que nao e discricionario, ta errado....
  • Questão muito mal formulada,passível de anulaçao!
  • Durante muito tempo a doutrina conceituou a permissão de serviço público como "ato unilateral, discricionário e precário".

    A Lei de Concessões e Permissões, entretanto, modificou o significado do instituto da permissão, ao classificá-la como contrato.

    Hoje, portanto, temos a definição dada pela Lei 8.987/95, de que a permissão do serviço público é "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". A formalização é pór contrato de adesão.
  • Vou discordar do amigo Felipe Savaris, a autorização que poderá ser vinculada e não a permissão.
    Tambem não acho que a questão pode ser anulada
    Transcreverei fielmente o trecho do livro do M. Alexandrino e V. Paulo.
    "Pois bem, no que respeita à autorização de serviço público(e somente a ela), esse entendimento doutrinário choca-se com o disposto na Lei Geral de telecomunicações (Lei nº 9,872/1997). Essa Lei, com base no art 21, XI, da constituição, segundo o qual compete a união "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações", introduzil em nosso ordenamento a possiblidade de exploração desses serviços em regime privado e estabeleceu que, nesse caso, a exploração dependeria de aurorização. a qual seria um ato vinculado. Portanto nos termos da LGT, a exploração de serviços de telecominicações em regime privadoseria um direito subjetivo de todo e qualquer particular que atenda às condições expressas na Lei. É o seguinte o teor do art 131, 1º, da LGT "Autorização de serviço de teecominicações é o ato adminisrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias""

    Portanto a autorização dependendo do objeto, é ato vinculado, a permissão será sempre discricionária, portanto a questão está correta.
  • No livro fala muito mais sobre o assunto porém é muito grande e estou passando diretamente do livro, infelizmente o Ctrl+C e Ctrl+V não abrange neste ponto. rsrsr
    Também errei esta questão. É uma pegadinha de primeira
  • Mas silvio, tirando por base o que voce disse, para ficar correta deveria estar: um seja vinculado e o outro nao, porque primeiro é a autorizacao e depois a permissao!
    tambem errei =/
  • Autorização é ato discricionário.
    Já a permissão é ato vinculado...exemplo siples é a permissão para dirigir, após cumprir todas as exigências legais previstas, a ADM não pode negar a conceder.
  • Se a permissão se dá por meio de contrato, não é unilateral...
  • Se a permissão se dá por meio de contrato, não é unilateral...
  • E como funciona a permissão de uso de bem público? Ato unilateral e DISCRICIONÁRIO. Alguém sabe se essa questão foi anulada pela ESAF?????????????????
  • A permissão, como ato administrativo, é unilateral, discricionária e precária. No entanto, esse entendimento só é integralmente válido para a permissão que não envolva delegação de serviço público, pois, nesse caso, ela passa a ter natureza de contrato de adesão (não mais discricionária, como no ato administrativo).O equívoco do enunciado é falar apenas "atos", já que para responder é preciso colocar a permissão como "contrato". Evitaria-se o equívoco se ao invés de "atos" o enunciado trouxesse "institutos", por exemplo.
  • A permissão, como ato administrativo, é unilateral, discricionária e precária. No entanto, esse entendimento só é integralmente válido para a permissão que não envolva delegação de serviço público, pois, nesse caso, ela passa a ter natureza de contrato de adesão (não mais discricionária, como no ato administrativo).O equívoco do enunciado é falar apenas "atos", já que para responder é preciso colocar a permissão como "contrato". Evitaria-se o equívoco se ao invés de "atos" o enunciado trouxesse "institutos", por exemplo.
  • De acordo com o texto que envio em anexo, a questão está com o gabarito errado. Pois só a autorização é unilateral.

    Autorização – ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de serviços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Constituição Federal.

    Permissão – É ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que ao particular utilize privativamente bem público. Com o advento da Lei 8.987/95 (art. 40), o instituto da permissão como ato administrativo está restringido ao uso de bens públicos, porquanto a permissão de serviços públicos passou a ter natureza jurídica de contrato administrativo bilateral, de adesão, e resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado. (50)

  • Também não concordo com o Gabarito, segundo Di Pietro ambas são UDP
    UNILATERAIS
    DISCRICIONÁRIAS E
    PRECÁRIAS

    Por mim anulava
  • creio que seja pelo fato de ter escrito na pergunta
    " A DEPENDER DE SEU OBJETO " que seja a resposta B correta. só pensar a respeito que chegarão a conclusão.

    ex: a utilização de uma praia para uma rave (objeto) é uma permissão, que pode ser discricionária.

    já outro exemplo como disseram abaixo, como permissão para dirigir, o objeto não pode ser discricionário. depois de aprovado, a permissão ´para dirigir é obrigatória!

    to errado??

    vlw galera
  • A diferença entre a autorização e a permissão é que o primeiro o interresse é do particular e o segundo o interesse é da coletividade.
  • Na delegação de serviços públicos, a autorização é feita por ato discricionário, unilateral e precário; no entanto, a permissão é efetivada por um contrato de adesão bilateral (não há discricionariedade).Até o momento há duas opções válidas: b) e c)Mas a questão pede a diferença quanto ao OBJETO: ".. acentuada diferença, a depender do seu objeto"; é justamente neste elemento que a discricionariedade também se encontra. Gabarito correto e questão não anulável.
  • Para complementar:

    A permissão é "o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público". Portanto dois são os objetos da permissão: execução de serviço público e utilização privativa de bem público. Ocorre que, a partir da Lei 8.987/95 a permissão para execução de serviço público passou a ter regramento diferente, exigindo que ela seja precedida de licitação e seja firmado por meio de contrato de adesão, o que reduziu em muito o âmbito da precariedade do ato e o transformou atividade vinculada, ao conferir-lhe natureza jurídica contratual. Vale perceber também que esse tipo de permissão é ato bilateral e não mais unilateral.


    Com relação a autorização, existe uma espécie que é considerada como ato administrativo vinculado, é a chamada autorização de serviço de telecomunicações, instituída pela Lei 9.472/97.

  • Pessoal, vão me desculpar, mas ninguém está com a razão, pois o erro da questão está na ESAF que só formula questão absurda.
    Abraço e parem de fazer questões dessa empresa.
  • Vamos lá, pergunta espinhenta...

    Primeiramente, apenas a título de retificação, você tira licença para dirigir e não permissão

    O que a banca quis cobrar, só que o fez de maneira infeliz, é que em casos excepcionais a permissão é ato vinculado. Temos isso no caso das permissionárias de energia elétrica, senão me engano. O que eu lembro bem é que isso foi um "migué" legislativo. Ou seja, a banca, porcamente, cobrou a noção de que a permissão pode ser vinculada em casos especialíssimos.
  •  

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a “licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral”.

    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, “pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público“.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.

  • ASSERTIVA B

    No entendimento a seguir, trata-se a permissão como ato adm. vinculado, veja:

    Permissão: é o ato unilateral pelo qual a administração faculta precariamente a alguém a prestação de serviço público ou defere a utilização especial de um bem público. (precedidas de licitação – art. 175, CF – portanto atos vinculados).
  • Gente, vou colocar a explicação do professor Cyonil Borges do estratégia concursos, porque essa questão é muito difícil!
    Minha intenção é apenas ajudar quem ainda está com dúvidas.

    "Questão dificílima! Até pra "engolir" a resposta é complicado! Vejamos.
    De uma forma geral, as autorizações e as permissões são atos administrativos unilaterais (assim já é possível afastarmos a alternativa “C”).
    Tais atos são classificados como negociais, sendo exteriorizados, formalizados, por meio de alvarás, daí a incorreção da alternativa “D”.
    A alternativa “E” está também incorreta, porque as permissões, à semelhança das autorizações, podem ser onerosas ou gratuitas.
    Assim, ficamos, por eliminação, entre as alternativas “A” e “B”.
    A doutrina costuma diferenciá-las quanto aos interesses envolvidos, duração e objeto.
    Nas autorizações, há maior interesse do particular (utente, daquele que solicita), em atividades de curto prazo de duração (exemplo de uma festa de Rua), e dirigidas a atividades materiais que seriam, a priori, proibidas (p. ex., porte de arma).
    Nas permissões, há maior interesse público (apesar de o ato ter sido requisitado pelo particular), em atividades mais duradouras (p. ex., instalação de bancas de jornal). Relacionadas ao uso de espaço público.
    Perceba que o enunciado foi claro em afirmar “podem apresentar mais acentuada diferença, a depender do seu objeto.
    As permissões e as autorizações nem sempre serão precárias. A doutrina aponta para as chamadas permissões ou autorizações condicionadas ou qualificadas. Nestes casos, haverá a fixação de prazo certo, o que reduz a precariedade do ato, são atos "definitivos”. Por isso, a letra “A” não pode ser a resposta, isso porque tais atos são precários ou definitivos, independentemente do objeto envolvido.
    Resta-nos, assim, a alternativa “B”. A própria Lei de Licitações e Contratos faz alusão expressa às permissões. Isso mesmo. A permissão, ato administrativo, poderá ser precedida de licitação, e formalizada com maior dose de vinculação.
    Perceba que a banca não considerou a autorização de serviços públicos, ato administrativo vinculado na área de telecomunicações, talvez pelo fato de a doutrina criticar o uso da expressão “autorização”, quando, em verdade, está-se diante de verdadeira licença para serviços públicos."
    Gabarito: alternativa B. 


      
  • A permissão pode ou não ser discricionária: A permissão de uso de bem público é discricionária, enquanto a permissão de serviço público é vinculada (exige licitação nos moldes da lei, etc). Reparem que essa diferença diz respeito ao objeto, já que este é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
  • Não que eu discorde da alternativa apontada pela banca como correta mas, sem dúvida, a alternativa "a" também está correta. Devia ter sido anulada.

  • Permissão de serviço público é CONTRATO ADMINISTRATIVO, e não ato. Essa questão não tem gabarito.

  • vc seleciona o nivel de dificuldade da questão e o QC só manda questão dúbia...