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não entendi, tanto a autorização qunto a permissão são discricionarios, não existem meios para se exigir da administração uma autorização ou permissão tornando-os atos vinculados
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Alguém saberia a justificativa para a resposta desta questão?
Tks
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permissao pode ser vinculado ou nao, mas na resposta diz que nao e discricionario, ta errado....
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Questão muito mal formulada,passível de anulaçao!
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Durante muito tempo a doutrina conceituou a permissão de serviço público como "ato unilateral, discricionário e precário".
A Lei de Concessões e Permissões, entretanto, modificou o significado do instituto da permissão, ao classificá-la como contrato.
Hoje, portanto, temos a definição dada pela Lei 8.987/95, de que a permissão do serviço público é "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". A formalização é pór contrato de adesão.
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Vou discordar do amigo Felipe Savaris, a autorização que poderá ser vinculada e não a permissão.
Tambem não acho que a questão pode ser anulada
Transcreverei fielmente o trecho do livro do M. Alexandrino e V. Paulo.
"Pois bem, no que respeita à autorização de serviço público(e somente a ela), esse entendimento doutrinário choca-se com o disposto na Lei Geral de telecomunicações (Lei nº 9,872/1997). Essa Lei, com base no art 21, XI, da constituição, segundo o qual compete a união "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações", introduzil em nosso ordenamento a possiblidade de exploração desses serviços em regime privado e estabeleceu que, nesse caso, a exploração dependeria de aurorização. a qual seria um ato vinculado. Portanto nos termos da LGT, a exploração de serviços de telecominicações em regime privadoseria um direito subjetivo de todo e qualquer particular que atenda às condições expressas na Lei. É o seguinte o teor do art 131, 1º, da LGT "Autorização de serviço de teecominicações é o ato adminisrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias""
Portanto a autorização dependendo do objeto, é ato vinculado, a permissão será sempre discricionária, portanto a questão está correta.
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No livro fala muito mais sobre o assunto porém é muito grande e estou passando diretamente do livro, infelizmente o Ctrl+C e Ctrl+V não abrange neste ponto. rsrsr
Também errei esta questão. É uma pegadinha de primeira
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Mas silvio, tirando por base o que voce disse, para ficar correta deveria estar: um seja vinculado e o outro nao, porque primeiro é a autorizacao e depois a permissao!
tambem errei =/
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Autorização é ato discricionário.
Já a permissão é ato vinculado...exemplo siples é a permissão para dirigir, após cumprir todas as exigências legais previstas, a ADM não pode negar a conceder.
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Se a permissão se dá por meio de contrato, não é unilateral...
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Se a permissão se dá por meio de contrato, não é unilateral...
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E como funciona a permissão de uso de bem público? Ato unilateral e DISCRICIONÁRIO. Alguém sabe se essa questão foi anulada pela ESAF?????????????????
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A permissão, como ato administrativo, é unilateral, discricionária e precária. No entanto, esse entendimento só é integralmente válido para a permissão que não envolva delegação de serviço público, pois, nesse caso, ela passa a ter natureza de contrato de adesão (não mais discricionária, como no ato administrativo).O equívoco do enunciado é falar apenas "atos", já que para responder é preciso colocar a permissão como "contrato". Evitaria-se o equívoco se ao invés de "atos" o enunciado trouxesse "institutos", por exemplo.
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A permissão, como ato administrativo, é unilateral, discricionária e precária. No entanto, esse entendimento só é integralmente válido para a permissão que não envolva delegação de serviço público, pois, nesse caso, ela passa a ter natureza de contrato de adesão (não mais discricionária, como no ato administrativo).O equívoco do enunciado é falar apenas "atos", já que para responder é preciso colocar a permissão como "contrato". Evitaria-se o equívoco se ao invés de "atos" o enunciado trouxesse "institutos", por exemplo.
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De acordo com o texto que envio em anexo, a questão está com o gabarito errado. Pois só a autorização é unilateral.
Autorização – ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de serviços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Constituição Federal.
Permissão – É ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que ao particular utilize privativamente bem público. Com o advento da Lei 8.987/95 (art. 40), o instituto da permissão como ato administrativo está restringido ao uso de bens públicos, porquanto a permissão de serviços públicos passou a ter natureza jurídica de contrato administrativo bilateral, de adesão, e resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado. (50)
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Também não concordo com o Gabarito, segundo Di Pietro ambas são UDP
UNILATERAIS
DISCRICIONÁRIAS E
PRECÁRIAS
Por mim anulava
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creio que seja pelo fato de ter escrito na pergunta
" A DEPENDER DE SEU OBJETO " que seja a resposta B correta. só pensar a respeito que chegarão a conclusão.
ex: a utilização de uma praia para uma rave (objeto) é uma permissão, que pode ser discricionária.
já outro exemplo como disseram abaixo, como permissão para dirigir, o objeto não pode ser discricionário. depois de aprovado, a permissão ´para dirigir é obrigatória!
to errado??
vlw galera
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A diferença entre a autorização e a permissão é que o primeiro o interresse é do particular e o segundo o interesse é da coletividade.
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Na delegação de serviços públicos, a autorização é feita por ato discricionário, unilateral e precário; no entanto, a permissão é efetivada por um contrato de adesão bilateral (não há discricionariedade).Até o momento há duas opções válidas: b) e c)Mas a questão pede a diferença quanto ao OBJETO: ".. acentuada diferença, a depender do seu objeto"; é justamente neste elemento que a discricionariedade também se encontra. Gabarito correto e questão não anulável.
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Para complementar:
A permissão é "o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público". Portanto dois são os objetos da permissão: execução de serviço público e utilização privativa de bem público. Ocorre que, a partir da Lei 8.987/95 a permissão para execução de serviço público passou a ter regramento diferente, exigindo que ela seja precedida de licitação e seja firmado por meio de contrato de adesão, o que reduziu em muito o âmbito da precariedade do ato e o transformou atividade vinculada, ao conferir-lhe natureza jurídica contratual. Vale perceber também que esse tipo de permissão é ato bilateral e não mais unilateral.
Com relação a autorização, existe uma espécie que é considerada como ato administrativo vinculado, é a chamada autorização de serviço de telecomunicações, instituída pela Lei 9.472/97.
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Pessoal, vão me desculpar, mas ninguém está com a razão, pois o erro da questão está na ESAF que só formula questão absurda.
Abraço e parem de fazer questões dessa empresa.
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Vamos lá, pergunta espinhenta...
Primeiramente, apenas a título de retificação, você tira licença para dirigir e não permissão
O que a banca quis cobrar, só que o fez de maneira infeliz, é que em casos excepcionais a permissão é ato vinculado. Temos isso no caso das permissionárias de energia elétrica, senão me engano. O que eu lembro bem é que isso foi um "migué" legislativo. Ou seja, a banca, porcamente, cobrou a noção de que a permissão pode ser vinculada em casos especialíssimos.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, a “licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral”.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, “pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público“.
Referência:
Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.
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ASSERTIVA B
No entendimento a seguir, trata-se a permissão como ato adm. vinculado, veja:
Permissão: é o ato unilateral pelo qual a administração faculta precariamente a alguém a prestação de serviço público ou defere a utilização especial de um bem público. (precedidas de licitação – art. 175, CF – portanto atos vinculados).
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Gente, vou colocar a explicação do professor Cyonil Borges do estratégia concursos, porque essa questão é muito difícil!
Minha intenção é apenas ajudar quem ainda está com dúvidas.
"Questão dificílima! Até pra "engolir" a resposta é complicado! Vejamos.
De uma forma geral, as autorizações e as permissões são atos administrativos unilaterais (assim já é possível afastarmos a alternativa “C”).
Tais atos são classificados como negociais, sendo exteriorizados, formalizados, por meio de alvarás, daí a incorreção da alternativa “D”.
A alternativa “E” está também incorreta, porque as permissões, à semelhança das autorizações, podem ser onerosas ou gratuitas.
Assim, ficamos, por eliminação, entre as alternativas “A” e “B”.
A doutrina costuma diferenciá-las quanto aos interesses envolvidos, duração e objeto.
Nas autorizações, há maior interesse do particular (utente, daquele que solicita), em atividades de curto prazo de duração (exemplo de uma festa de Rua), e dirigidas a atividades materiais que seriam, a priori, proibidas (p. ex., porte de arma).
Nas permissões, há maior interesse público (apesar de o ato ter sido requisitado pelo particular), em atividades mais duradouras (p. ex., instalação de bancas de jornal). Relacionadas ao uso de espaço público.
Perceba que o enunciado foi claro em afirmar “podem apresentar mais acentuada diferença, a depender do seu objeto”.
As permissões e as autorizações nem sempre serão precárias. A doutrina aponta para as chamadas permissões ou autorizações condicionadas ou qualificadas. Nestes casos, haverá a fixação de prazo certo, o que reduz a precariedade do ato, são atos "definitivos”. Por isso, a letra “A” não pode ser a resposta, isso porque tais atos são precários ou definitivos, independentemente do objeto envolvido.
Resta-nos, assim, a alternativa “B”. A própria Lei de Licitações e Contratos faz alusão expressa às permissões. Isso mesmo. A permissão, ato administrativo, poderá ser precedida de licitação, e formalizada com maior dose de vinculação.
Perceba que a banca não considerou a autorização de serviços públicos, ato administrativo vinculado na área de telecomunicações, talvez pelo fato de a doutrina criticar o uso da expressão “autorização”, quando, em verdade, está-se diante de verdadeira licença para serviços públicos."
Gabarito: alternativa B.
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A permissão pode ou não ser discricionária: A permissão de uso de bem público é discricionária, enquanto a permissão de serviço público é vinculada (exige licitação nos moldes da lei, etc). Reparem que essa diferença diz respeito ao objeto, já que este é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
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Não que eu discorde da alternativa apontada pela banca como correta mas, sem dúvida, a alternativa "a" também está correta. Devia ter sido anulada.
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Permissão de serviço público é CONTRATO ADMINISTRATIVO, e não ato. Essa questão não tem gabarito.
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vc seleciona o nivel de dificuldade da questão e o QC só manda questão dúbia...