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ID
80650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando os conceitos e os procedimentos aplicáveis ao setor
público, e com suporte na legislação de regência, julgue os itens
a seguir.

No caso de atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é não efetuar os respectivos registros e comunicar o fato aos órgãos de controle interno e externo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada apenas pela palavra NÃO. Em outras palavra é o que preceitua o artigo 18 da Lei nº 10.180:Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
  • Além do erro da palavra NÂO existe um outro erro, pois o comunicado deve ser feito para o orgão de controle interno e não para o orgão ou unidade de controle interno e externo como cita o item.Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
  • Quanto aos atos e fatos inquindados de ilegais ou irregulares cabe ao Sistema de Contabilidade Federal:

    Efetuar os registros pertinentes;

    Adotas as providencias necessárias para responsabilização dos agentes;

    Comunicar o fato:

    A autoridade a quem o responsável esteja subordinado e

    ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno.

  • Lei 10.180/2001

    Art. 18.

    III - Com base em apurações de atos e Fatos Inquinados de Ilegais ou Irregulares, as Unidades responsáveis pelas atividades do SCF devem:

    1.    EFETUAR OS REGISTROS PERTINENTES;

    2.    ADOTAR PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS à RESPONSABILIZAÇÃO do Agente

     --->  COMUNICANDO O FATO À AUTORIDADE a quem o responsável esteja subordinado & AO ÓRGÃO ou UNIDADE do Sistema de Controle Interno.

     

  • Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;

    II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

    IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;

    VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

  • a QUESTÃO trata especificamente da prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e das unidades do sistema de controle interno e do sistema de contabilidade quando se depararem com qualquer ato de gestão sem a devida fundamentação legal

    acredito que o artigo 28, da lei 10.180/2001 também ajuda a responder

    Art. 28. Aos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, no exercício de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável (pelo ato), quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal.

  • Lei 10.180

    art. 18 Compete as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal

    iii - efetuar os registros necessários e adotar as providências necessárias à responsabilização.