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A questão está errada apenas pela palavra NÃO. Em outras palavra é o que preceitua o artigo 18 da Lei nº 10.180:Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
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Além do erro da palavra NÂO existe um outro erro, pois o comunicado deve ser feito para o orgão de controle interno e não para o orgão ou unidade de controle interno e externo como cita o item.Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
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Quanto aos atos e fatos inquindados de ilegais ou irregulares cabe ao Sistema de Contabilidade Federal:
Efetuar os registros pertinentes;
Adotas as providencias necessárias para responsabilização dos agentes;
Comunicar o fato:
A autoridade a quem o responsável esteja subordinado e
ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno.
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Lei 10.180/2001
Art. 18.
III - Com base em apurações de atos e Fatos Inquinados de Ilegais ou Irregulares, as Unidades responsáveis pelas atividades do SCF devem:
1. EFETUAR OS REGISTROS PERTINENTES;
2. ADOTAR PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS à RESPONSABILIZAÇÃO do Agente
---> COMUNICANDO O FATO À AUTORIDADE a quem o responsável esteja subordinado & AO ÓRGÃO ou UNIDADE do Sistema de Controle Interno.
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Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;
II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
VI - elaborar os Balanços Gerais da União;
VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.
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a QUESTÃO trata especificamente da prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e das unidades do sistema de controle interno e do sistema de contabilidade quando se depararem com qualquer ato de gestão sem a devida fundamentação legal
acredito que o artigo 28, da lei 10.180/2001 também ajuda a responder
Art. 28. Aos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, no exercício de suas atribuições, é facultado impugnar, mediante representação ao responsável (pelo ato), quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal.
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Lei 10.180
art. 18 Compete as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal
iii - efetuar os registros necessários e adotar as providências necessárias à responsabilização.