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Errado. Paga-se por mais 1 mês.
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
§ 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
§ 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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O auxílio-moradia coninuará sendo pago por 1 mês.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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A viúva não pode ficar desamparada. O auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Lei 8112/90
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Questão Errada.
=)
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A.M >+ 1 mês
AJUDA DE CUSTO+ 1 ANOS
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Eu viajei na questão, pensei que ele ia se mudar para uma nova casa e faleceu antes de se mudar. Kkkkkkkkkkkkk. Noooosssaaaaaa. Vou parar por aqui que já estou delirando.....Kkkkkkkkkkkkk descansar um pouco
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O auxílio-moradia deve ser suspenso no dia posterior à comunicação de falecimento ou de exoneração do servidor, de colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou de aquisição de imóvel próprio pelo servidor.
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Paga ainda por mais um mês
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Um mês posterior e não um dia após.
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Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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Isso...
O auxílio-moradia deve ser suspenso no dia posterior à comunicação de falecimento... e coloca a família sem o parente no olho da rua...
Sem nem pra onde voltar depois do velório !!
ahhh faz favor né !!
kkkk
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Um mês posterior, lembrar que essa lei muda constante sobre aux moradia.
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Pessoal vamos comentar o necessário. As vezes falam demais e confundem com opiniões próprias e/ou bizus furados:
"sem nem pra onde voltar depois do velório" Siqueira
se a lei disser que sim o servidor precisará se virar!
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Art.60 E - No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
"Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia a dia". -Robert Collier
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LEI Nº 8.112/90
Art.60 E - No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
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O auxílio-moradia deve ser suspenso no dia posterior à comunicação de falecimento ou de exoneração do servidor, (Parei de ler aqui)
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ASSERTIVA:
O auxílio-moradia deve ser suspenso no dia posterior à comunicação de falecimento ou de exoneração do servidor, de colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou de aquisição de imóvel próprio pelo servidor.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
O auxílio moradia será pago por mais um mês nas seguintes situações:
----> mnemônico: CAFE <----
- Colocação de imóvel funcional à disposição do servidor;
- Aquisição de imóvel por parte do servidor;
- Falecimento;
- Exoneração;
Fundamentação Legal: Lei 8.112/90
- Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.