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ID
80680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do resultado e da situação patrimonial, julgue os itens
subseqüentes.

O relatório de gestão fiscal de um ente público deve conter um demonstrativo da despesa com pessoal. Para verificação de cumprimento do limite, calculado em percentual da receita tributária líquida, são excluídas, entre outras, as despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras.

Alternativas
Comentários
  • Temos dois erros na questão. Primeiro: o limite a que se refere a CF no art 169, estabelecido pela LC 101 (LRF) é sobre a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA e não a Receita Tributária Líquida, como mencionado na questão.Segundo: As despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras estão incluídos no conceito de Despesas de Pessoal, conforme vemos abaixo:"LRF: Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".Observação: Mesmo que você considere que a questão não citou que os terceirizados eram para substituir servidores e empregados públicos, ainda temos a hora extra, que necessariamente entra no cálculo, para afirmar que a questão está errada.
  • ERRADA.
    Corrigindo:
    O relatório de gestão fiscal de um ente público deve conter um demonstrativo da despesa com pessoal. Para verificação de cumprimento do limite, calculado em percentual da receita corrente líquida, não são excluídas, entre outras, as despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras.
  • terceirizados que não são para substituir efetivo e incentivo à demissão não englobam o limite de pessoal