c;
Do texto da norma:
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
I- O prontuário de instalações elétricas é obrigatório para todos os estabelecimentos com carga superior a 45 kW. 75kW
II - O prontuário de instalações elétricas deve conter esquemas unifilares e trifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos.
Esquemas unifilares e prontuário de instalações são coisas distintas. O esquema unifilares são desenhos técnicos que representam de forma simplificada o sistema elétrico da empresa. ( a norma não fala nada de trifilares).
Já o prontuário de instalações deve conter esquema unifilares, documentos de inspeção e medições dos sistemas de proteção contra descarga elétrica, conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativa de segurança e saúde, especificações de equipamentos de proteção coletiva e individual , entre outros documentos.
III - O prontuário de instalações elétricas deve conter os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva. CERTO!