-
Gabarito Letra D
I - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros
do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do Poder Público
II - CERTO: Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente
ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça
III - CERTO: Art. 99 § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos
limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes
orçamentárias
bons estudos
-
Parabéns Renato, seus comentários são perfeitos. Obrigada!
-
Bizu: 2/3 no poder judiciário só as "recusas" + Súmula vinculante
a) Recusa de repercussão geral
b) Recusa de promoção por antiguidade
c) Edição de SV
-
Comentando a questão:
I) INCORRETA. Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros tribunal ou do órgão especial poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, conforme art. 97 da CF.
II) CORRETA. Conforme art. 98, parágrafo 2º da CF.
III) CORRETA. Conforme art. 99, parágrafo 1º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
Importante ressaltar que 2/3 também é para modular o efeito da sentença.
-
I - Somente pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Art. 97 maioria absoluta
II - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Art. 98 § 2º
III - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 99 § 1º
-
SÓ NÃO ENTENDO PORQUE 2/3 ORA É CONSIDERADO MAIORIA ABSOLUTA ORA NÃO.
JA VI MUITAS QUESTOES QUE CONSIDERAM 2/3 A MAIORIA ABSOLUTA. INCLUSIVE O PROFESSOR EMERSOM BRUNO DA EDITORA ATUALIZAR TAMBEM AFIRMA ISSO EM UMA AULA.
-
Por que maioria absoluta, todos têm de estar presentes; e quando se fala somente "2/3", dá a entender que é maioria relativa, ou seja, os votos dos que comparecerem. O fato é que, 2/3 é maioria, mas não necessariamente absoluta. então tem que conhecer o dispositivo: letra de "lei".
-
Ao meu ver a I deveria ser absoluta, pq o contrario deveria ser mebros presentes.. Mas né..
-
A primeira alternativa está errada, pois a declaração de inconstitucionalidade ocorre pelo voto da maioria absoluta (e não 2/3) dos membros do tribunal ou do órgão especial.
Vejamos:
CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
2/3 no poder judiciário > Recusa de repercussão Geral e recusa de promoção por antiguidade + edição de súmula vinculante
-
GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II - CERTO: Art. 98. § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
III - CERTO: Art. 99. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
-
D. Apenas II e III. correta
-
Maioria absoluta = 2/3 para FCC
-
MAIORIA ABSOLUTA DECLARA A (IN) CONSTITUCIONALIDADE.
2/3 DECLARA A APROVAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE SÚMULA.