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Constituição FederalArt. 91, § 1°. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - OPINAR NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE GUERRA E DE CELEBRAÇÃO DA PAZ, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;II - OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL;III - PROPOR OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TERRITÓRIO NACIONAL E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO;IV - ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVA NECESSÁRIAS A GARANTIR A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO.§ 2°. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República são órgãos consultivos do Presidente da República, portanto, não possuem entre suas competências, ações administrativas ou legislativas, apenas, opinam e propõem; nada de exercem, referendam, julgam, determinam, etc.. Ex vi dos seguintes artigos da CF:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)eArt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:(...)
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Complementando...A opção INCORRETA trata de competência do MINISTRO DE ESTADO,in verbis:Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:I - exercer a orientação, COORDENAÇÃO e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e REFERENDAR os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
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Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
Conselho de Defesa Nacional - Conceito: órgão de consulta;
Competência - Opinar na decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; Opinar na declaração de
guerra e de celebração da paz; Propor os critérios de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Componentes Singulares - Ministro da Defesa; Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Planejamento; Comandantes das Forças Armandas;
Componentes comuns ao dois conselhos (Da Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas;
Ministro da Justiça.
Quando a letra B diz "exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República" - trata-se de uma competência dos Ministros de Estado, sendo assim a resposta a ser marcada.
Gabarito: Letra B
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A alternativa INCORRETA é a letra " B".
Visto que é a única assertiva que não está compreendidas no § 1º do artigo 91 da Constituição Federal.Tal artigo preceitua as diretrizes do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.
BONS ESTUDOS!
Deus seja louvado!
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Comentário objetivo:
b) exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.
Trata-se de atribuição dos Ministros de Estado, nos termos do inciso I, § único do artigo 87 da Carta Magna:
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
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Uma diferença entre as competências que pode vir a ser objeto de prova da FCC:
OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. = CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
PRONUNCIAR sobre estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. = CONSELHO DA REPÚBLICA
E viva a Decoreba!
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Pessoal,
prestem atenção aos VERBOS:
CONSELHO DA REPÚBLICA ---- > Pronunciar-se
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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Mesmo para quem não conhece a lei fica fácil. A letra A fala em guerra, as letra C e E falam em defesa e a letra D fala em segurança do território nacional. A única letra que não fala em qualquer assunto referente à defesa nacional é a letra B.
Gabarito LETRA B.
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B (compete ao Ministro de Estado)
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Gabarito: B
Compete a Ministro de Estado.
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.