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ID
80812
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO é causa de cancelamento de inscrição

Alternativas
Comentários
  • A mudança de residência do eleitor para o exterior (alternativa e) é a única hipótese que não consta do rol do art. 71 do Código Eleitoral, que estabelece as causas de cancelamento da inscrição eleitoral:"Art. 71. São causas de cancelamento: I - a infração dos arts. 5º e 42; II - a suspensão ou perda dos direitos políticos (alternativas b e c); III - a pluralidade de inscrição; IV - o falecimento do eleitor (alternativa d); V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (alternativa a)."
  • letra e)C Ó D I G OE L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IIDO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO Art. 71. São causas de cancelamento: I - a infração dos artigos. 5º e 42; II - a suspensão ou perda dos direitos políticos; III - a pluralidade de inscrição; IV - o falecimento do eleitor; V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas. V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988) § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor. § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu. § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições. § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
  • COMENTÁRIOS - Prof. Ricardo Gomes/pontodosconcursos:

    Trazendo o resumo das Hipóteses de Cancelamento das Inscrições:
    h) a infração dos artigos. 5º (INALISTÁVEIS) e 42 (Alistamento de eleitor feito em zona eleitoral diferente de seu domicílio);
    i) a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    j) a pluralidade de inscrição;
    k) o falecimento do eleitor;
    l) deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
    m)cancelamento de ofício dos títulos eleitorais não apresentados em procedimento de revisão de eleitorado.
    n) por perda da nacionalidade (art. 12, §4º, da CF-88).
    Apenas a mudança de residência do eleitor para o exterior não é causa de cancelamento de sua inscrição.
    RESPOSTA CERTA: LETRA E
  • Questão passível de recurso...Tendo em vista que hoje com a resolução 21.538/04 TSE (Art. 80) SOMENTE É CANCELADA A INSCRIÇÃO DE ELEITOR QUE NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR OU PAGAR A MULTA NO PRAZO DE 60 DIAS!!!

    § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que
    se abstiver de votar em três eleições consecutivas,
    salvo se houver apresentado justificativa
    para a falta ou efetuado o pagamento de multa,
    ficando excluídos do cancelamento os eleitores
    que, por prerrogativa constitucional, não estejam
    obrigados ao exercício do voto e cuja idade não
    ultrapasse 80 anos.
  • As causas de cancelamento de inscrição estão previstas no artigo 71 do Código Eleitoral:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42 [abaixo transcritos];

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos [ALTERNATIVAS B e C];

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor [ALTERNATIVA D];

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas [ALTERNATIVA A].     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

    I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.


    Como podemos verificar do teor dos dispositivos legais acima transcritos, a mudança de residência do eleitor para o exterior não é causa de cancelamento de sua inscrição, de modo que deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • A FCC considera cancelamento e exclusao a msm coisa...

    Francisco Dirceu barros diferencia cancelamento de exclusao, cuidado com isso! (o proprio codigo eleitoral nao faz uma distincao muito clara entre cancelamento e exclusao...)

  • A mudança de residência do eleitor para o exterior (alternativa e) é a única hipótese que não consta do rol do art. 71 do Código Eleitoral, que estabelece as causas de cancelamento da inscrição eleitoral:

     

    "Art. 71. São causas de cancelamento:

     

    I -  a infração dos artigos. 5º (Inalistáveis) e 42 (Alistamento de eleitor feito em zona eleitoral diferente de seu domicílio);

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos (alternativas b e c);

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor (alternativa d);

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (alternativa a)."

     

    GABARITO: E