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O texto expresso na questão é condizente com a realidade, devendo ser marcado "correto" logo após o enunciado. Assim, temos que a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução de um ato administrativo, mesmo que eivado de vícios e defeitos aparentes. Enquanto não decretada a invalidade pela Administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos, como se fosse válido, devendo ser cumprido.
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Correto, é um dos atributos do ato administrativo, que são:
- Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
- Imperatividade
- Exigibilidade ou coercibilidade
- Auto-executoriedade ou executoriedade
Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade): é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário.
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Um dos Atributos do Ato é a Presunção de legitimidade:Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
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Só ilustrando: se o chefe de uma repartição chega a seu subordinado funcionário público e, sem mais nem menos, diz que ele está exonerado, nesse caso o funcionário deve sair imediatamente, mesmo que o ato administrativo esteja em flagrante ilegalidade, uma vez que vigora a presunção de legalidade do ato. Depois ele anula esse ato através do judiciário. Além disso, se ele permanece no cargo exercendo a função depois de já ter sido exonerado poderá incorrer no crime:
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
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CERTO
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido estrito, o que não alcança os atos administrativos. Mas essa presunção é relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional, porém, enquanto não for reconhecida a invalidade do ato, deverá o mesmo ser cumprido por todos.
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Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. --> correta...
A presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade e autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Uma vez editado o ato administrativo há presunção, até prova em contrário, de que o mesmo foi confeccionado de acordo com o ordenamento jurídico e de que os fatos nele indicados são verdadeiros. Por admitir prova em contrário, cujo ônus pertence ao administrado, a presunção é considerada relativa (presunção juris tantum). Essa presunção decorre do princípio constitucional da legalidade (art. 37, CF), não dependendo de lei expressa, pois deflui da própria natureza do ato, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
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correta
produzirá sim efeitos, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e deverá ser obedecido até que seja invalidado.
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Trata-se da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Todos os atos da administração são válidos, ou seja, legítimos até que se prove o contrário; até que sejam anulados pela própria administração – no exercício de seu poder de autotutela –, ou pela via judiciária.
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Eu fiquei com dúvida nesta acerca do enunciado. Pode parecer bobo, mas acabou me pegando:
"Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos."
Apesar de conhecer o princípio da autotutela e da Sumula 473 do STF, fiquei na dúvida abaixo.
O ato ainda não foi invalidado. Neste sentido, como seria possível especificamente a palavra "inválido" se ainda não foi anulado ou revogado pela Administração?
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Cristiano, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato pode ser: perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz; perfeito, válido e ineficaz; perfeito, inválido e ineficaz.
Na hipótese elencada na questão, o ato perfeito, inválido e eficaz está concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico. Depende de manifestação da própria administração ou do poder judiciário para cessar seus efeitos e desconstituir os já produzidos.
Espero ter ajudado.
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo Descomplicado:
O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça. Uma vez publicado, esteja eivado de vícios ou não, terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento. O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do recohecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência...
Espero ter ajudado.
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embora a questão seja meramente terminológico, realmente assiste razão ao colega. O atributo é da legitimidade ou veracidade, alguns autores fazendo diferenciação. De outro lado dizer que um ato é legitimo é, em outras palavras, falar que ele encontra-se em conformidade com o direito, portante legal. Resumindo, esta questão da ancine dispensa maiores comentários, abraços.
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Júlio Rocha,
Obrigado pelo esclarecimento.
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Presunção de legitimidade: Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente da norma legal que a estabeleça. A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos e vício ou defeitos que os levem à invalidade.
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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato pode ser: perfeito, válido e eficaz; perfeito, inválido e eficaz; perfeito, válido e ineficaz; perfeito, inválido e ineficaz.
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BOM AMIGOS CONCURSEIROS , É BOM SEMPRE LEMBRARMOS QUE PARA O PODER JUDICIÁRIO ANULAR UM ATO O MESMO DEVE SER PROVOCADO, NÃO HÁ ANULAÇÃO DE OFICIO POR ESSE PODER.
DEUS ABENÇOE A TODOS NOS.
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REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
-COMPETÊNCIA (excesso de poder)
-OBJETO (conteúdo material do ato)
-MOTIVO ( fato e de direito)
-FINALIDADE ( desvio de poder ou finalidade)
-FORMA ( regra escrita )
C O M F F
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Requisitos dos Atos Administrativos:
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
Portanto: COMO FIOFÓ
Acho mais fácil lembrar desta forma.
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COMO FIOFÓ
essa turma sempre inovando...
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Questão certa.
Coisas para se pensar....
Perfeição x Validade x Eficácia do ato
01. Perfeição: ato perfeito é aquele que concluiu seu cilo de formação.
Ex: ato complexo (atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos)
02. Validade: ato válido é o ato que cumpre todos os seus requisitos (lembram de requisitos do ato? Co-Fi-Fo-Mo-Ob = competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
03. Eficácia: é aquele ato que está pronto para produzir efeitos
Vamos lá:
- O ato adm inválido pode produzir efeitos? Sim, já que ele será inválido, mas eficaz até ser declarado como inválido.
- Ato adm pode ser ato perfeito, válido e ineficaz? Pode, art 61 parágrafo único da lei de licitação - SE o contrato admnistrativo não for publicado ele não será eficaz.
- O Ato pode ser perfeito, inválido e inefiz? Pode, o contrato administrativo que foi celebrado sem licitação e a adm não publica o contrato
CONCLUSÃO: A PERFEIÇÃO SEMPRE DEVE ESTAR PRESENTE PARA QUE O ATO EXISTA!
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Como entender o CESPE??!??
Em outra questão eles colocaram quase igual, porém terminava assim:
"Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato produzirá normalmente seus efeitos." e agora vem com essa:
"o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos"
Se está invalido como vai produzir efeito? Achei essa até mais completa!
CESPE eu te odeio!
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Só lembrando:
se a questão afirmar que a presunção de legitimidade é ABSOLUTA está ERRADA.
Nunca será absoluta, mas sempre RELATIVA.
Bons estudos!
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Essa do "COMO FIOFÓ" foi foda!! kkkkkkkkk
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Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
Ver texto associado à questão
O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e eficaz.
Certo Errado
CERTTTTTA
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Como posso afirmar que o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos se a questão não me dá subsídios para saber se o ato é perfeito e eficaz? Conforme é sabido, o ato pode ser perfeito, invalido e ineficaz... N concordo com o gabarito.
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Caro colega Luiz, na verdade o que interessa na questão é saber que todo ato administrativo, uma vez editado, goza da presunção de legitimidade, o que significa que, até que se prove em contrário, o ato será considerado de acordo com o ordenamento jurídico, embora nós saibamos que o ato em questão era inválido.
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CERTO
ATÉ QUE SE COMPROVE SUA ILEGALIDADE CONTINUARÁ PRODUZINDO SEUS EFEITOS
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Certo.
Até que se prove o contrário
Presunção de legitimidade