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ID
80818
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das coligações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na propaganda para eleição majoritária a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.Na propaganda para eleição proporcionalNa propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação
  • As repostas dessa questão encontram-se na Lei nº 9.504:a) Art. 6º, § 1º. A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. CORRETOb) Art. 6º, § 3º, IV, "c". A coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral. CORRETOc) Art. 6º, § 3º, I. Na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante. CORRETOd) Art. 6º, § 2º. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. INCORRETOe) Art. 6º, § 1º. A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. CORRETO
  • § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    * CE/65, art. 242, caput: a propaganda mencionará sempre a legenda partidária. Ac.-TSE nºs 439/2002, 446/2002 e Ac.-TSE, de 13.9.2006, na Rp nº 1.069: na propaganda eleitoral gratuita, na hipótese de inobservância do que prescreve este dispositivo e o correspondente do Código Eleitoral, deve o julgador advertir – à falta de norma sancionadora – o autor da conduta ilícita, sob pena de crime de desobediência.

  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    Item A – correto – é o que preleciona o art. 6º, §1º, da Lei Eleitoral:
    Art. 6
    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários .
    Item B – correto. Perante o TSE são 5 o nº de delegados a serem nomeados pelas coligações. São os seguintes os nºs de delegados dos partidos a serem nomeados:
    a. 3 Delegados perante o Juiz Eleitoral;
    b. 4 Delegados perante o TRE;
    c. 5 Delegados perante o TSE.
    Item C – correto.
    Art. 6
    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

  • Item D – incorreto – Acima, destacamos o seguinte: Na propaganda eleitoral deverá ser identificada a coligação, pois as Coligações são equiparadas aos Partidos Políticos, seguindo as seguintes regras:
    1. na propaganda para ELEIÇÃO MAJORITÁRIA, a coligação usará, obrigatoriamente, além de eventual nome próprio, as legendas de todos os partidos que a integram (deverá indicar todos os partidos políticos que a formam);
    2. na propaganda para ELEIÇÃO PROPORCIONAL, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação (cada partido usará apenas sua sigla juntamente com o nome da coligação).
    Art. 6
    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
    Item E – correto. Art. 6, §1º:
    Art. 6
    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
  • LEI 9.504/97:
    art. 6º
    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    Fica assim: eleição MAJORITÁRIA vem o NOME DA COLIGAÇÃO e logo abaixo (sob) as legendas dos partidos que a compõe, o plural. eleição PROPORCIONAL, acontece o singular, ou seja, NOME DA COLIGAÇÃO e logo abaixo (sob) o sigla do partido.
  • Análise das CASCAS DE BANANA:
    O segredo aqui é olhar o termo INCORRETO e PROCURAR OS CORRETOS!

    a) A coligação funciona como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    Capitão Coligação! Pela União dos Partidos eu sou o Capitão Coligação. Juntos funcionaremos como um só partido! CORRETO!
    b) A coligação poderá nomear até cinco delegados perante do Tribunal Superior Eleitoral. CORRETO
    Oração da Nomeação de Delegados da Coligação
    Dai-nos poder ó lei para nomear:
    03 Delegados perante a Justiça Eleitoral
    04 Delegados perante o TRE
    05 Delegados perante o TSE
    E não deixei que os Maias estejam certos e nenhum de nós sejamos nomeados no dia 24 de agosto de 2012. Conforme profecia do Fim do mundo! KKKK

    c) Na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
    Óbvio! Ululantes! Tem lógica eu coligar um partido e os meus filiados não poderem se candidatar nessa coligação? CORRETO
    d) Na propaganda para eleição proporcional, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
    É nas eleições MAJORITÁRIAS
    e) A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a compõem.
    Aqui temos a letra da LE! (CORRETO)

    Gostou do comentário. TACA O DEDO NA ESTRELA ANTES DO DIA 24 de AGOSTO DE 2012!
  • MajoriTário = Todos os partidos

  • ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS ======> usará obrigatoriamente a legenda de todos os partidos, sob sua denominação


    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS ====> usará apenas a legenda do partido sob o nome da coligação

     

    Gabarito D

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Fundamentos das alternativas Lei nº 9504/1997:

    A) Correta. Art. 6º, § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    B) Correta. Art. 6º, §3º, IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até: (...) c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    C) Correta. Art.6º, § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:  I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    D) Incorreta. Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    E) Art. 6º § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.