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ID
80824
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os motivos que justificam a rescisão do contrato como consequência da sua inexecução total ou parcial, previstas na Lei nº 8.666/93, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:=> alternativa a) Art. 78, IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.=> alternativa b) Art. 78, IX - a decretação de falência ou a instauração da insolvência civil. => alternativa d) Art. 78, VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.=> alternativa e) Art. 78, II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • RESPOSTA C LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
  • O art. 78 da Lei 8.666/93 elenca as hipóteses em que caiba a rescisão do contrato pela inexecução total ou parcial do contrato. A alternativa "C" NÃO SE INCLUI entre um motivo para rescisão tendo em vista a palavra COM justa causa presente nela, tendo em vista que o inc. V do mencionado artigo afirma ser causa para rescisão a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA.As demais hipóteses estão todas previstas no art. 78.
  • Letra C.É fundamental que tenhamos a lei na cabeça, mas essa dá pra matar apenas pelo "razoável".
  • LETRA C !

    O correto seria: "a paralização da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM justa causa."

     

    Deus nos Abençoe !

  • Francamente, eu nem sabia a resposta, porque a lei 8666/93 não é o meu forte, mas quando li o "com justa causa", daí ficou fácil.