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ID
8083
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Eh... infelizmente tem que decorar
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente,
    se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Alternativa correta: letra " D "
  • 8112/90Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • LETRA D.

    Só complementando com um macete que aprendi aqui mesmo no QC:

    Prescrição ASD - 180,2,5.
    Cancelamento AS - 3 e 5.

    Não esquece nunca mais!

    ;)
  • advsêrtência 3 anos
    5u5pen5ão 5anos
    horrível essa!!!!
  • Ficou legal Marcos Antonio
    Acrescentando

    Cancelamento AdverTência (Três)

    Prescrição Prazo começa Pequeno 180 Adv./2 Susp./5 Dem.
  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 131 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, o enunciado aciona a alternativa “D”, ou seja, se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • O cancelamento do registro não tem efeitos retroativos!

  • advert3ncia 3 anos

    5uspensão 5anos

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.