SóProvas


ID
80833
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicita- mente da lei configuram, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
  • *CONSIDERAR-SE-Á DESVIO DE FINALIDADE A ADMINISTRAÇÃO UTILIZAR DE SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIFERENTE DO INTERESSE PÚBLICO.*DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE O FIM VISADO HÁ DE SER SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
  • De acordo com a Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, consagra na ordem jurídica o seguinte comando:Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mensionadas no artigo anterior, nos casos de:a) incompetência;b) vício de forma;c) ilegalidade do objeto;d) inexistência dos motivos;e) desvio de finalidade.Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;c) a ilegalidade do oobjeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de diireito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
  • COMPETÊNCIA PARA EMITIR O ATOQuando há um vício de competência, ou seja, o ato foi declarado por órgão ou entidade incompetente há um EXCESSO DE PODER.FINALIDADE DO ATOQuando há um vício em relação à finalidade do ato, ou seja, quando a finalidade atingida é diversa daquela a qual a lei prevê ocorre um DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE.
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    De acordo com Hely Lopes Meirelles, “o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
    Portanto, o abuso de poder pode ocorrer em duas hipóteses:
    • Vício no elemento competência: o agente público atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modali- dade excesso de poder.
    • Vício no elemento finalidade: o agente público, embora competente, atua de forma contrária à satisfação do interesse público. Nesse caso, dizse que ocorreu abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade).
    Portanto, a resposta desta questão é a letra d.
  • Gabarito Letra D.Para os que tem acesso limitado.

  • O poder Administrativo, quando usado de forma indevida, caracteriza ABUSO DE PODER. O ABUSO DE PODER é gênero e se divide em duas espécies:


    1)EXCESSO DE PODER :


    --- > quando a Administração Pública possui a legitimidade do poder, mas ela o usa ALÉM dos limites para os quais foi atribuída.


    --- > O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso das suas faculdades administrativas.


    --- > Vício no elemento competência


    2)DESVIO DE PODER:


    --- > ou desvio de finalidade, que gera a NULIDADE de todos os atos praticados sob sua égide, pois se desviou da finalidade do interesse público.


    --- > O desvio de poder, em razão de se constituir um abuso do poder, também sujeita o ato ou atividade administrativa à invalidação administrativa ou judicial.


    --- > Vício no elemento finalidade.


  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • A prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua competência ou atribuição (EXCESSO DE PODER)

     e de ato com finalidade diversa (DESVIO DE PODER) da que decorre implícita ou explicitamente da lei

  • Gab: d

    Abuso de poder é gênero do qual o excesso de poder e o desvio de finalidade (ou desvio de poder) são espécies.

    O excesso de poder viola o requisito da competência, enquanto o desvio de finalidade viola o requisito da finalidade.