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ID
80836
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Poder de Polícia, considere as afirmações abaixo.

I. Tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

II. Na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal.

III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade.

IV. A licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia é a faculdade (discricionariedade) de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.É como um mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
  • Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA• Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.• Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.• Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.• Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
  • I - CORRETA.Maria Silva Zanella Di Pietro, em seu livro "Direito Administrativo", 19ª edição, p. 130, assim elenca os meios de atuação do poder de polícia:- atos normativos em geral, a saber: pela LEI, criam-se LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS ao exercício dos direitos e das atividades individuais.- atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (ex. ficalização, vistoria, autorização etc) e medidas repressivas (ex. apreensão de mercadoria deteriorada, dissolução de reunião etc).II - ERRADA. Na área de atuação administrativa a finalidade é COAGIR O INFRATOR A CUMPRIR A LEI.III - ERRADAOs atributos do poder de polícia são:- discricionariedade;- auto-executoriedade; e- coercibilidade.IV - CORRETA.Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo, na obra "Direito Administrativo Descomplicado, 17ª edição, p. 244, assim conceituam licença:"É um ato administrativo VINCULADO e definitivo pelo qual a Administração reconhce que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo".
  • Eu errei essa questão por falta de atenção.Legalidade, Necessidade e Proporcionalidade: são limites ao Poder de Polícia.
  • Uirinton, acho que vc está equivocado. Legalidade e Proporcionalidade são principios do poder de policia (vez que é um ato da administração), o erro está na 'necessidade' que não existe entre os principios.
  • IV - Licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular que é detentor de um direito subjetivo preenche as condições necessárias para seu gozo. Cabe salientar já que não foi cobrado nesse concurso; a autorização é ato administrativo discricionário em que predomina o interesse do particular, sendo por isso um ato precário, não existindo direito subjetivo para o administrado relativamente à obtenção ou manuntenção da autorização que poder ser negada ou revogada, mesmo que o administrado preencha as condições necessárias exigidas pela administração.bons estudos *licença --> vinculado*autorização --> discricionário
  • A necessidade é um subprincípio da proporcionalidade, sendo totalmente possível de ser entendido como adequado ao poder de polícia.

    Contudo, como a FCC não permite tal (na verdade, nenhum) raciocínio, poder de polícia, pra eles, tem como atributos apenas a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
  • Concordo com o colega João, desde quando a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade não são atributos (qualidades) do Poder de Polícia?
  • Também concordo com o colega João. A necessidade é  um subprincípio/elemento da proporcionalidade, não havendo equívoco, em minha opinião, no fato de considerá-la como atributo do poder de polícia.

    Me parece que a FCC quis que o candidato considerasse apenas os atributos globais, isto é, os ordinariamente trazidos pela doutrina, sem qualquer aprofundamento. Ou seja, as vezes a gente acaba "sendo mais inteligente que a prova" e errando de bobeira a questão. Foi o que aconteceu comigo =(

    Fé sempre!
    Bons estudos!
  • O poder de polícia possui como atributos a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Destarte, o poder de polícia pode atuar de forma preventiva (licença, fiscalização) ou de forma repressiva (imposição de multas, interdição de estabelecimentos comerciais).

  • I. Tem como meios de atuação os atos normativos e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto. Correta: trata-se do conceito de poder de polícia amplo, que não é muito adotado pela doutrina. Fundamento: "a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas."  (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014)

    II. Na área de atuação administrativa, tem por escopo punir os infratores da lei penal. Errada, pois o poder de policia engloba qualquer atividade de fiscalização, não se limitando ao combate da criminalidade. (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014)

    III. Possui como atributos a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade. Errada. Fundamento: "Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado." (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.)

    IV. A licença constitui modalidade de ato de polícia vinculado. Correta. Fundamento: "O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença. Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado, a lei exige alvará de licença ou de autorização . No primeiro caso, o ato é vinculado, porque a lei prevê os requisitos diante dos quais a Administração é obrigada a conceder o alvará." (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.)

    Gabarito: letra c