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ID
808411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca dos princípios, dos conceitos e da legislação arquivística,
julgue os itens a seguir.

A exemplo das demais agências reguladoras, a ANCINE é responsável pela elaboração de suas próprias tabelas de temporalidade de documentos da atividade meio.

Alternativas
Comentários
  • Atividades-meio – Conjunto de operações que auxiliam o desempenho das atribuições específicas, dando apoio à consecução das atividades-fim de uma instituição, e resultando na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.
     
    A avaliação de documentos é atividade da Gestão de Documentos, na fase de destinação. Deve ser realizada por uma comissão de profissionais designada especialmente para isso, a Comissão Permante de Avaliação de Documentos. Ela tem por finalidade definir o valor que cada documento tem para a instituição.
     
    Desse processo de avaliação resulta a Tabela de Temporalidade, ferramenta que determina os prazos de guarda dos documentos, e sua destinação.
     
    ARQUIVO NACIONAL
    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
    RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 1997
     
    Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público
     
    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS- CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no item VII, do art. 17, de seu Regimento Interno, de conformidade com deliberação do Plenário, em sua 8ª reunião ordinária realizada nos dias 12 e 13 de maio de 1997 e,
    Considerando o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados;
    Considerando a Resolução nº 5 deste Conselho, de 30 de setembro de 1996, que dispõe sobre a publicação de editais para eliminação de documentos nos Diários Oficiais da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios; e
    Considerando as recomendações contidas nos itens 3 e 4 da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 4 deste Conselho, de 28 de março de 1996, resolve:
    (...)
     
    Art. 5º Os órgãos e entidades que ainda não elaboraram suas tabelas de temporalidade e pretendem proceder à eliminação de documentos deverão constituir suas Comissões Permanentes de Avaliação, responsáveis pela análise dos documentos e pelo encaminhamento das propostas à instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, para aprovação.
  • Todos os orgãos integrantes do SINAR e alguns privados relativo à atividade meio usam o código do CONARQ. A autonomia é referente à atividade FIM.


    Força e fé.
  • Questão: A exemplo das demais agências reguladoras, a ANCINE é responsável pela elaboração de suas próprias tabelas de temporalidade de documentos da atividade meio. Errado.

    Decreto 4915/03
    Art. 5o  Compete aos órgãos setoriais:
            IV - coordenar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos as atividades-meio, instituída para a administração pública federal, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais;
            V - elaborar, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e de que trata o art. 18 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e aplicar, após aprovação do Arquivo Nacional, a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim;
    ---

    Obs.: A Agências Reguladoras são órgãos seccionais (e não setoriais), porém os mencionados incisos do artigo 5º apontam o erro da questão.
    Como mostra referido artigo do Decreto 4915, quando se trata de arquivos de atividadades-meio, os órgãos apenas coordenam a aplicação do código de classficação e da tabela de temporalidade. Porém, quando se trata de arquivos relativos às atividades-fim, os órgãos elaboram sua propria tabela de temporalidade e destinação de documentos.

    Força e fé. Sucesso!

  • A exemplo das demais agências reguladoras, a ANCINE é responsável pela elaboração de suas próprias tabelas de temporalidade de documentos da atividade meio.

    É só trocar por atividade fim.

    Gabarito: ERRADO
  • O  Código de classificação de documentos de arquivo para a administração pública: atividades-meio e a Tabela básica de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da administração pública foram elaborados por técnicos do Arquivo Nacional, da antiga Secretaria da Administração Federal e do Ministério do Planejamento e Orçamento e constituem  elementos essenciais à organização dos arquivos correntes e intermediários, permitindo acesso aos documentos por meio da racionalização e controle eficazes das informações neles contidas.
     
    O Conselho Nacional de Arquivos-Conarq, vinculado ao Arquivo Nacional, analisou e aprovou esses instrumentos amplamente discutidos por suas Câmaras Técnicas de Classificação e Avaliação de Documentos. A aplicação desses instrumentos deverá ser acompanhada pela instituição arquivística na sua específica esfera de competência, com o objetivo de proceder aos ajustes necessários ao seu aprimoramento, em função das particularidades de cada órgão. Concluída essa etapa, os órgãos e entidades serão orientados quanto à complementação do  código e da tabela  no que tange ao desenvolvimento das classes relativas às suas atividades específicas ou atividades-fim.
     
    Fonte: Resolução nº 14 do CONARQ
    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/resolucao_14.pdf
  • DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.

    Capítulo IV

    DA GESTÃO DE DOCUMENTOS

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

    Seção I

    Das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos



     Art. 18.  Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

            § 1o  Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.

            § 2o  Os documentos relativos às atividades-meio não constantes da tabela referida no § 1o serão submetidos às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, que estabelecerão os prazos de guarda e destinação daí decorrentes, a serem aprovados pelo Arquivo Nacional.

            § 3o  Os documentos relativos às atividades-fim serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput, aprovadas pelo Arquivo Nacional.

  • Resolução CONARQ nº 14, a Tabela de Temporalidade para os documentos da atividade meio já está definida, cabendo aos órgãos e entidades elaborar a tabela para os documentos da atividade fim.
  • Para atividade-meio: Tabela do conarq

    Para Atividade-fim: Pode elaborar sua própria tabela. 

     

  • Ano: 2012 Banca: CESPE     Órgão: ANAC  Prova: Técnico Administrativo                                                                                            

    texto associado   

    O Código de Classificação de Documentos da Atividade-Meio, elaborado pela Câmara Técnica de Classificação do Conselho Nacional de Arquivos, deve ser utilizado pelos órgãos das agências reguladoras federais responsáveis pelos arquivos.

    Gabarito: CERTO.

  • No PODER EXECUTIVO FEDERAL, os órgãos devem observar a tabela de temporalidade do CONARQ.

    ERRADA!

  • Os documentos de arquivo produzidos e(ou) recebidos pela atividade meio dos órgãos públicos federais devem ser classificados de acordo com o Código de Classificação de Documentos de Arquivo, estabelecido pelo Conselho Nacional de Arquivos.

     

    Para atividade-meio: Tabela do conarq

    Para Atividade-fim: Pode elaborar sua própria tabela. 

     

    Resolução CONARQ nº 14, a Tabela de Temporalidade para os documentos da atividade meio já está definida, cabendo aos órgãos e entidades elaborar a tabela para os documentos da atividade fim.

  • NÃO SABIA