SóProvas


ID
808453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Incumbe à ANCINE, na qualidade de unidade orçamentária, consolidar e formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.

Alternativas
Comentários
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
     
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta     orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades  administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.
    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações  orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
     
    UNIDADE ADMINISTRATIVA Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
     
    UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
     
    Fonte: MTO 2013 e STN
  • Certo
    A ANCINE, na qualidade de agência reguladora integrante da adm. indireta, pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica, está contida no conceito supra mencionado de Unidade Orçamentária tendo ela, portanto, competência para formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.
  • Eu sempre errava esse tipo de questão porque entendia que uma Autarquia, por ser uma entidade não seria Unidade Orçamentária - UO e sim uma Unidade Gestora - UG. Até porque não há subordinação entre a Autarquia e o ministério supervisor.
    Contudo, para nunca mais errar esse tipode questão, temo que analisar o conceito sobre outro aspecto:
    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA destina recursos diretamente.
    UNIDADE ADMINISTRATIVA: A LOA não destina recursos diretamente.
    UNIDADE GESTORA: Pode ser tanto UO como UA, mas tem poder de gestão sobre os recursos.
  • SOF: Consolidação e formalização das propostas da união

    Órgão Setorial: Consolidação e formalização das propostas do órgão

    UO: Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária.


  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - UO: 
    ... 
    - Desempenha o PAPEL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO; 
    - Responsável pela APRESENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHADA DA DESPESA POR PROGRAMA, AÇÃO E SUBTÍTULO. 
    - Atuação no processo orçamentário: 
    ... 
    I - Estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alteração orçamentárias; 
    II - Estudos de adequação da estrutura programática; 
    III - Formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas; 
    IV - Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações do cadastro de ações orçamentárias; 
    V - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas; 
    VI - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 
    VII - CONSOLIDAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. 
    ... 
    OBS: as unidades orçamentárias administrativas não são citadas por lei como integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas desempenham papel fundamental no ciclo orçamentário. 
    ... 
    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 284-285. 

  • CERTO

  • As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade (1.2.3 do MTO 2021)