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Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:I - ocasionar grave dano à coletividade;II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
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a) valer-se de posição dominante no mercado para elevar, sem justa causa, o preço de bem ou serviço. -> Representa crime, e não é "causa de aumento de pena" (Lei 8137/90, art. 4º, VII)b) estabelecer monopólio com a finalidade de eliminar a concorrência. -> Representa crime, e não é "causa de aumento de pena" (Lei 8137/90, art. 4º, III e IV)c) praticar o crime em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde. -> CORRETOd) cometer o crime em detrimento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. -> É causa de aumento de pena previsto no CDC (Lei 8078, art. 76, IV, "b")e) ocasionar prejuízo à sociedade controlada pelo Poder Público. -> Desconheço alguma previsão nesse sentido
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De acordo com a Lei nº 8.137/90, são circunstâncias que podem agravar as penas previstas para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, praticados por particulares, dentre outras, praticar o crime em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde.
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Comentário objetivo:
Para responder essa questão basta ter em mente o teor do artigo 12 da Lei 8.137/90, que apresenta um rol TAXATIVO com as possibilidade de aumento de pena para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo:
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde. (ALTERNATIVA C)
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Sei que é letra da lei e o item C está correto, mas não possível entender o item E como uma interpretação do inciso I do art. 12 da referida lei?
(ocasionar grave dano à coletividade)
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Trata-se na verdade de CAUSA DE AUMENTO DE PENA, embora o leigo legislador, como sempre, tenha se utilizado do termo AGRAVAR.
Deverá incidir na terceira fase da aplicação da pena.
Gabriel Habib - pag. 183 - 3ª ed.
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O artigo 12 inciso III da Lei 8.137 embasa a resposta correta (letra C):
São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
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Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
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O artigo 12 inciso III da Lei 8.137 embasa a resposta correta (letra C):
São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
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Quando o produto vendido for medicamento vencido, será possível aplicar a causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.137/90 na dosimetria da pena do crime previsto no art. 7º, IX, da mesma Lei.
Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: IX — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 7º: III — ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
STJ. 6ª Turma. REsp 1207442-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/12/2015 (Info 574).
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#INFORMATIVO - Venda de medicamentos vencidos e causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei 8.137/90. Quando o produto vendido for medicamento vencido, será possível aplicar a causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.137/90 na dosimetria da pena do crime previsto no art. 7º, IX, da mesma Lei. STJ. 6ª Turma. REsp 1.207.442-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/12/2015 (Info 574).