ID 80878 Banca FCC Órgão TRE-AM Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Nos termos do Estatuto do Servidor Público é INCORRETO que a responsabilidade Alternativas penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. civil pela reparação do dano não se estende aos sucessores do servidor. civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Responder Comentários A responsabilidade civil se estende aos sucessores até as forças da herança... Art.122:§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. De acordo com a Lei 8112/90 e Paulo de Matos Ferreira diniz A responsalidade Em ação regressiva , o servidor fica obrigado a reparar os danos causados à Fazenda Pública ou a terceiros. essa obrigação de reparar estende-se aos sucessores até o limite da Herança recebida. A) Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. B) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. C) Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. D) Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. E) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Completando os colegas...Resultando prejuizo ao erário ou a terceiros :1) Liquidando em seus bens;2) parcelas;pequena informação... Responsabilidade Civil-Administrativa Nome grande, porém menos adjetivos Responsabilidade Civil Mais abrangente que a Civil-Administrativa. Apenas ato omissivo ou comissivo Depende também de dolo ou culpa. Não precisa resultar em prejuízo a terceiro ou erário Deve resultar prejuízos a terceiro ou ao erário. É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.Ponto dos Concursos so sei,que nada sei GABARITO: LETRA C Das Responsabilidades Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990