GABARITO: Letra A
I. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
CORRETA - Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplina.
II. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
CORRETA - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
III. A destituição de cargo em comissão exercido por ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência e suspensão.
ERRADA - Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão
IV. O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o autor se tornou conhecido, não se interrompendo pela abertura de sindicância, mas apenas pela instauração de processo disciplinar.
ERRADA - Art. 142. (...) § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido."§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
V. O cancelamento das penalidades de advertência, suspensão e demissão, surtirá efeitos retroativos à data da sua aplicação.
ERRADA - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."