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ID
809047
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta, considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 24

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • Letra A- ERRADA-  As modalidades de licitação prevista na Lei 8666/93, artigo 22 são:
    I- concorrência
    II- tomada de preços;
    III- convite;
    IV- concurso
    V- leilão.
    O pregão se deu somente com a Lei 10520 em17 de julho de 2002, por isso tal modalidade de licitação em desacordo com o enunciado da questão.

    LETRA B- ERRADA, não é tomada de preços a modalidade descrita,
    mas sim CONCORRÊNCIA, nos termos do §1º do artigo 22 da Lei 8666/93.

    LETRA C- CORRETA-  Art. 24-

    XIII- Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    LETRA D - ERRADA-

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem SOLIDARIAMENTE E NÃO SUBSIDIARIAMENTE  pelo dano causado à Fazenda Pública  o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LETRA E- ERRADA-
    Não há limitação de valor como a questão faz alusão em R$ 8.000,00.

    Art. 26 - § único- O processo de dispensa, de inexigibilidade ou retardamento previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço, documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados ( Incluído pela Lei 9648, de 1998).

    Bons estudos.





  • (A) São seis as modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. 

    A questão considera apenas os dispostos na 8.666. Pregão é lei 10.520

     

    (B) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    A assertiva dá a definição da modalidade Concorrência

     

    (C) É dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

    Art. 24 da 8.66

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

     

    (D) Na hipótese de inexigibilidade e em qualquer dos casos de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, respondem subsidiariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, nessa ordem, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 

    Acredito que o erro seja o grifado em vermelho.

     

    (E) O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço, apenas quando esse extrapolar o limite de R$ 8.000,00; e documento de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados. 

    Acredito que o erro seja o grifado em vermelho.

  • Banca ''malvada'' quis derrubar mesmo o canditado super confiante e desatento. Eu fui de ''cara'' na letra A, mas de fato a banca está certa.

  • Raísa, o erro da letra D é a troca da palavra solidariedade por subsidiariedade. veja a redação original do art. 25 § 2º da Lei 8666/93

     

    Nos casos de inexigilidade ou de despensa, comprovado o superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

    gab: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    A. ERRADO.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).”

    Além disso:

    “Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Ou seja, a modalidade pregão não se encontra prevista na Lei 8.666/93 e, sim, na Lei 10.520/2002.

    B. ERRADO.

    “Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    “Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    A alternativa trocou os conceitos de tomada de preços e concorrência.

    C. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.”

    D. ERRADO.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2º. Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.”

    Respondem solidariamente e, não, subsidiariamente.

    E. ERRADO.

    “Art. 26, parágrafo único, Lei 8.666/93. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”

    Não há previsão legal acerca do limite de R$ 8.000,00.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.