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ID
8092
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público, pela qual o Estado delega a terceiros a sua execução e/ou exploração, procedida de regulamentação das condições do seu funcionamento, organização e modo de prestação, uma vez selecionado o concessionário, ela se ultima e formaliza mediante

Alternativas
Comentários
  • Ato unilateral, precário, discricionário é PERMISSÃO.
  • CONCESSÃO, no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”. Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.
    PERMISSÃO de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
    AUTORIZAÇÃO é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia. (Q3412)
  • Nesta questão basta lembrar que as CONCESSÕES são formalizadas APENAS por meio de CONTRATOS DE CONCESSÃO.

    Já as PERMISSÕES podem ser por Ato Administrativo (atividades de interesse público) e Contrato de adesão (prestação de serviços públicos)

    As AUTORIZAÇÕES não precisam de CONTRATO. É um Ato administrativo.
  • Resposta CORRETA, opção "E".
    Fica bem fácil com a seguinte definição...
    CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO: é a delegação contratual ou legal da execução de um serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de concessão é o ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado “intuitu personae”.
    Fonte: Glossário - Vade Mecum de Paulo Cesar Fulgencio, Manuad Editora Ltda



  • e) contrato bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
    - Em regra os contratos de concessão são bilaterais;
    - Há a divisão dos riscos;
    - Oneroso, pois recebe pecunia em forma de tarifa;
    intuitu personae, porque tem que ser prestado diretamente pelo consecionario permitida somente sub-concessão de parte sempre precedida de prévia licitação para tal feita.