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ID
809518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e às intimações, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e do entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • b - errada Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.

    c - correta Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. Das citações.



    d - errada - nao faz mençao à producao antecipada de provas Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).

           

  • Processo:

    HC 119249 MS 2008/0237109-7

    Relator(a):

    Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:

    07/12/2010

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 17/12/2010

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DEFENSOR PÚBLICO INTIMADO PESSOALMENTE.
    1. Em se tratando de réu foragido, o esgotamento dos meios para a sua localização é presumido pois, caso contrário, o mandado de prisão teria sido cumprido, com a sua recondução ao cárcere.
    2. Nesse caso, a necessidade de expedição de edital para a intimação da sentença decorre de conclusão lógica e não constitui nulidade, bastando que, quando não houver advogado constituído, seja o defensor público ou o dativo intimado pessoalmente, como se procedeu na situação concreta.
    3. Ordem denegada.
  • d) A citação de acusado que se encontre em local sabido no exterior deve ser feita por intermédio de carta rogatória, legitimando o juiz, de acordo com o que dispõe o CPP, a ordenar a suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como a determinar a produção antecipada de provas

    O examinador tentou confundir o Art.366 e o Art.368 com relação a suspensão do processo E da prescrição!!!
    CITADO POR EDITAL: não compareceu nem constituiu advogado: SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL.
    ACUSADO NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO: SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ O CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042948588, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 12/07/2011).
    Para INTIMAÇÕES POR HORA CERTA, consultar o magistrado antes para analise do caso concreto, anida que o STJ venha autorizando.
    blogdotiago.com.br
  • Em que hipótese seria admitida a citação por procurador no processo penal?
  • Luciana: no caso da pessoa jurídica a citação será por procurador! Até porque, não dá para ser pessoal, não é mesmo?
    Observo ainda que admite-se autoria criminal por parte da p.j. em crimes ambientais, contudo, não devemos esquecer da teoria da dupla imputação ( pode-se oferecer denúncia contra p.j.  desde que também se impute à pessoa física que atuou em seu nome ou benefício).


    Abraços!!
  • Assertiva "a" - Incorreta

    A alternativa fez confundir a citação do Código de Processo Penal com a do Código de Processo Civil. No primeiro, não há tal proibição. Já no segundo, é vedada, salvo para evitar perecimento de direito:

     CPC:

    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Renumerado do Inciso II pela Lei nº 8.952, de 1994)

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;(Renumerado do Inciso III pela Lei nº 8.952, de 1994

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Renumerado do Inciso IV pela Lei nº 8.952, de 1994

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.  (Renumerado do Inciso V pela Lei nº 8.952, de 1994

  • LETRA C - CORRETA a) Considere que, em determinado dia, um oficial de justiça tenha tomado conhecimento de que o acusado que procurava, havia dias, para citação, assistiria a cerimônia religiosa de casamento no período noturno daquele mesmo dia. Nessa situação, ainda que o acusado esteja em local aberto ao público, o oficial de justiça não poderá efetivar a citação durante o período noturno, sem expressa autorização do juiz. FALSO. No processo penal a citação pode ser feita a qualquer dia e a qualquer  hora, aos domingos, feriados, durante o dia ou à noite. o  CPP não previu obstáculos à sua efetivação, tal como fez o CPC b_ De acordo com a legislação processual vigente, a intimação da decisão de pronúncia deve ser feita pessoalmente ao réu, ao defensor constituído e ao assistente do MP. O defensor dativo é citado pessoalmente, o constituido é por meio de publicacao (artigo 420 do CPP) c) Nas intimações, admite-se, como regra geral estabelecida no CPP, a aplicação das normas processuais atinentes às citações, tanto no que diz respeito à realizada por edital quanto a por hora certa. CERTO. ARTIGO 370 DO CPP  : Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. d) A citação de acusado que se encontre em local sabido no exterior deve ser feita por intermédio de carta rogatória, legitimando o juiz, de acordo com o que dispõe o CPP, a ordenar a suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como a determinar a produção antecipada de provas. FALSO. Como dito pelo colega acima, a citacao no estrangeiro suspende tao somente o prazo prescricional e não o curso do processo. e) No processo penal, a citação será sempre pessoal, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a citação por intermédio de procurador. FALSO.O sistema processual penal pátrio não admite a citação do denunciado na pessoa do seu procurador,  salvo a hipótese de inimputabilidade.
  • Letra E - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Primeiro erro - A citacao no processo penal nao sera feito sempre de maneira pessoal. Ela pode ocorrer de tres modos, a saber:

    a) pessoal  - aquela feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando se tratar da hipótese na qual o réu esteja fora do território do juiz processante, conforme o art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária, conforme o teor do parágrafo 1º do art. 9º, da lei n. 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro, de acordo com o art. 368, do CPP); 

    b) ficta ou presumida: que se efetiva, conforme a recente reforma processual, de duas maneiras, quais sejam: 

    1. por edital: cujo leque de possibilidades foi reduzido à uma única hipótese: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, parágrafo 1º do CPP); 

    2. por hora certa: modalidade que servia apenas ao processo civil e que passa, de forma inovadora, a ser adotada pelo processo penal, nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).
  • Pessoal, ATENÇÃO...questão mal formulada e, com certeza, passível de recurso..
    Vejam o que leciona Nestor Távora (CPP p/ concursos ed. 2012):

    "As disposições relativas à citação aplicam-se às intimações, naquilo que for compatível com este ato de comunicação processual. A RESSALVA consiste na expressão "NO QUE FOR APLICÁVEL", encontra seu fundamento de validade na impossibilidade de se aplicar às intimações alguns regramentos das citações.
    NÂO SE PODE CONCEBER, por exemplo, A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA POR EDITAL,  para comparecimento à audiência."


    Ademais, vejam o teor do HC 100103, relatora Min. Ellen Gracie de 04.05.2010 (STF), o qual, em suma, dispõe que o Réu preso jamais pode ser intimado do acórdão de HC pelo Diário de Justiça.

    Desta forma, acredito que intimações por edital, na verdade, constituem uma exceção, sendo, em regra, rechaçadas.
    O que vocês acham?

    Até mais.
  • Concordo  com o Willian. Um outro exemplo seria  a impossibilidade de intimação por hora certa. Creio que, ao contrário da citação, a intimação não pode ser realizada por hora certa.
  • Sobre o Item C - Há também um outra diferença entre a Citação e Intimação que ao meu ver invalida a questão:

    A intimação pode ser realizada por qualque meio idôneo de comunicação, incluindo a comunicação eletrônica. Caso este que é expressamente vedado no caso de Citações.
  • Não convencida, apesar dos excelentes comentários sobre a alternativa 'C" como correta. Agora me dou por vencida, ao ler o artigo 392 CPP.

      Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

            I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

            II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

            III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

            V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

            § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

            § 2o  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

  • Intimação por hora certa? No crime? Isso é novo para mim, de verdade!