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ID
809686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com base no direito societário.

Alternativas
Comentários
  • O Enunciado de nº 384 elaborado durante a IV Jornada de Direito Civil traz uma interpretação sobre o uso do acordo de acionistas interessante para as holdings que são sociedades limitadas. Ele estabelece que “é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas”.

    De acordo com o advogado Márcio Tadeu Guimarães Nunes, sócio do escritório Veirano Advogados, a ampliação da disciplina do voto, muito conhecida e consagrada na Lei das Sociedades por Ações, realizada por meio dos pactos parasociais, dos acordos de voto, já tem sido admitida. “Trata-se de uma experiência interessante para a formação da vontade na Sociedade Anônima. A migração do modelo para os demais tipos de sociedades é coerente e o enunciado ratifica esta idéia”, afirma.
  • a) A responsabilidade dos administradores, atribuída às sociedades simples, não é aplicável às sociedades limitadas em cujo contrato social esteja prevista a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas. INCORRETA

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
     

  • c) A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, o qual, além de cláusulas estipuladas pelas partes, deve conter denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, com rol exaustivo, não havendo outras exigências para fins de registro. INCORRETO

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

  • Gabarito correto: B


    Arts. 1007 a 1009 CC
  • Concordo com a assertiva 'b', entretanto não consigo entender o erro na alternativa 'a`.

    Alguém pode me ajudar?

    Obrigada,

    CMS
  • Cibelle,
    Eu entendo que a alternativa "a" está errada na parte grifada:

    A responsabilidade dos administradores, atribuída às sociedades simples, não é aplicável às sociedades limitadas em cujo contrato social esteja prevista a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas.

    Isso porque o artigo diz que a aplicação das normas das S/A é apenas supletiva, ou seja, não afasta a aplicação das regras sa sociedade simples na parte que não for contraditória. Nesse sentido, inclusive, o Enunciado 223 da Jornada de Direito Civil:

    "O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco da Lei 6.404/76 ou das disposições da sociedade simples. O contrato social pode adotar, nas omissões do Código sobre as sociedades limitadas, tanto as regras da sociedade simples quanto das sociedades anônimas". 

    Me corrijam se eu estiver errada!

  • Eu acertei a questão, mas fiquei sem saber o erro da letra d. Quem souber deixa um comentário no meu perfil, por favor. Obrigada.
  • LETRA D) Para ocorrer uma transformação societária, não é, obrigatoriamente, necessária a existência de sociedade empresária, pois é possível haver transformação de empresário individual em sociedade empresária, ante o contido no art. 968, §3º, CC/02.

    LETRA E) Admite-se o acordo de sócios nas sociedades simples por previsão expressa do art. 1.010 do CC/02.
  • a) A responsabilidade dos administradores, atribuída às sociedades simples, não é aplicável às sociedades limitadas em cujo contrato social esteja prevista a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas. ERRADA. A sociedade limitada pode adotar as duas regras, mas de forma que não colidam entre si.          Enunciado nº 223 - Art. 1.053: O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco da Lei n. 6.404/76 (Lei de S/A) ou das disposições sobre a sociedade simples. O contrato social pode adotar, nas omissões do Código sobre as sociedades limitadas, tanto as regras das sociedades simples quanto as dassociedades anônimas. b) Não desfigura a sociedade simples o fato de o contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares, considerando-se da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios. CERTA.  c) A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, o qual, além de cláusulas estipuladas pelas partes, deve conter denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, com rol exaustivo, não havendo outras exigências para fins de registro. ERRADA. Existem muitos outros requisitos estabelecidos no art. 997 do CC/02. d) Para ocorrer uma transformação societária, é necessária a existência de sociedade empresária, sendo possível transformar uma associação civil, uma cooperativa, uma fundação ou mesmo um empresário individual em sociedade empresária. ERRADA. Para ocorrer uma transformação societária, deve-se ter uma transformação de um tipo de sociedade em outro tipo societário. A questão mencionou "EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em sociedade empresária", e empresário individual não é sociedade. e) Admite-se o acordo de sócios nas sociedades simples, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas. ERRADA. As normas da sociedade simples são aplicadas subsidiariamente às outras sociedades, e não o contrário.

  • Gabarito: B ("Não desfigura a sociedade simples o fato de o contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares, considerando-se da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios".

    Justificativa: "Enunciado 475 do CJF: Arts. 981 e 983: Considerando ser da essência do contrato de sociedade a partilha do risco entre os sócios, não desfigura a sociedade simples o fato de o respectivo contrato social prever distribuição de lucros, rateio de despesas e concurso de auxiliares."

  • Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.

    Enunciado 384, Jornada de Direito Civil

     

    Não entendi o erro da letra E. Será que é porque faltou mencionar a exceção da cooperativa??

  • LETRA D) ERRADA. Não há que se falar em transformação societária na hipótese de transformação do registro de empresário individual para registro de sociedade empresária e vice-versa.

    Enunciado 465 CJF - Arts. 968, § 3º, e 1.033, parágrafo único: A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 3º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica 

  • Alguém explica a " A" por favor?

  • Não consegui achar outro erro na leta E. Acho que, salvo melhor juízo, o erro é falar em acordo de acionistas, quando na verdade seria um acordo de quotistas. Isso porque a sociedade simples é dividida em quotas.Só achei esse erro. Se alguém souber explicar...

  • Creio que a letra E está errada pois a possibilidade do acordo de sócios nas sociedades simples não deriva da aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações. Vejam a questão abaixo:

    CESPE/2014/Câmara dos Deputados

    O acordo de cotistas não está previsto explicitamente na legislação societária brasileira. No entanto, seja pelo princípio da atipicidade dos contratos, quando a sociedade for regida supletivamente pelas normas das sociedades simples, seja pela possibilidade de as limitadas serem regidas supletivamente pela legislação da sociedade anônima, admite-se sua celebração, com possibilidade de obrigatoriedade de vinculação da própria sociedade, e com permissão de execução específica.

    Gabarito: certo