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ID
809704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o direito ambiental constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: incorreto, haja vista que para que a função social da propriedade rural seja alcançada é necessário a observância cumulativa dos requisitos apresentados na questão e não alternativamente.

    LETRA D: incorreta, pois se trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    LETRA E: CF, art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 5º CF
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • A ampliação do conceito de direitos humanos e a expansão dos instrumentos de sua garantia, no pós Segunda Guerra Mundial, implicaram, como decorrência lógica, no reconhecimento do meio ambiente equilibrado como viabilizador da vida humana digna. Assim é que as convenções internacionais passaram a tratar do assunto e percebeu-se uma estreita ligação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Ambiental [37]. Referidos temas – direitos humanos e direito ao meio ambiente equilibrado – figuram na pauta da globalização.

    Não tardou a que as cartas constitucionais e tratados internacionais assemelhassem o direito ao meio ambiente como direito humano de terceira dimensão, com foco no valor da fraternidade. Com isso, doutrina e jurisprudência reconheceram a correspondência.

    Considerando, portanto, que os tratados internacionais ambientais visam a preservar o equilíbrio ambiental e a garantir a qualidade de vida, podem ser revestidos da qualificação de tratados de direitos humanos.

    Com base nessa afirmativa, depreende-se de que, na incorporação ao ordenamento jurídico interno, gozam de regime jurídico privilegiado, com status, no mínimo, supralegal. Referido entendimento, após evolução constitucional e jurisprudencial sobre o tema, restou consignado na decisão do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    No âmbito do direito ao meio ambiente, a evolução sobre a hierarquia da convenção internacional de direitos humanos implica na expansão da rede de proteção ambiental e na incorporação, na ordem interna, da interpretação conferida ao tema pelos tribunais e pela doutrina internacionais. Privilegia-se, assim, a prevalência dos direitos humanos e se busca conferir maior efetividade ao preceito consagrado no artigo 225 da Constituição Federal.

  • Diversamente do comentado acima, o equívoco da letra 'D' se encontra na afirmação de "competência privativa da União em temas ambientais". De acordo com art. 24, Vi da CF, a competência sobre temas ambientais é CONCORRENTE
  • Comentando outras assertivas:

    a) CERTA

    b) ERRADA. Não é alternativamente, mas simultaneamente, vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    c) A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    A primeira parte da assertiva está correta, mas na segunda parte, como se pode perceber as duas competências são do poder público e não da coletividade.

  • Com relação à letra “d”,apesar de um erro notável na primeira parte referente à competência concorrente para o tratamento de temas ambientais, que na questão fala que é privativo, tem uma pegadinha na segunda parte que poderia atrapalhar e confundir os candidatos, deixando-os na dúvida, uma vez que na hora da prova, a pressão é grande.
     
    Apesar da competência para tratar temas ambientais ser concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, para os temas específicos trazidos na segunda parte da questão (criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral) a competência é privativa da união.
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
  • Não entendi por que a alternativa E foi considerada errada, Alguem sabe?
  • PREZADOS! TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA COM RELAÇÃO A LETRA "E". PORÉM, PENSO QUE O ERRO ESTÁ EM GENERALIZAR COMO PATRIMÔNIO NACIONAL TODOS OS SITIOS DE VALOR ECOLÓGICO, POIS A CONSTITUIÇÃO ENUMERA APENAS A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA, A MATA ATLÂNTICA, O PANTANAL MATOGOSSENSE E A ZONA COSTEIRA. (ART. 225, § 4º DA CF). TEMOS QUE OBSERVAR, AINDA, A OMISSÃO DA PALAVRA "BRASILEIRA" APÓS FLORESTA AMAZÔNICA.
  • A alternativa E afirma que a floresta amazonica, mata atlantica etc. seriam sítios de valor ecológico: ERRADO.
  • LETRA "E": O erro dessa assertiva foi afirmar que sítio de valor ecológico seria um gênero, do qual a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, etc., seriam espécies. Na verdade, a palavra sítio tem a acepção de “qualquer pequena área específica de um país” (Houaiss). Nenhuma das áreas exemplificadas pode se considerada pequena em extensão.

    LETRA "A". Correta.
    A declaração de Estocolmo/1972 estabeleceu o seguinte princípio, dentre outros:

    “1 - O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras.”
     

    O art. 5º, § 2º, da CF dispõe que: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
     

    Decorre desse dispositivo que os direitos fundamentais expressos no art. 5º não constituem um rol taxativo.
     
    Combinando o art. 5º, § 2º, da CF com o princípio 1º da Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental.
     
    Como direito fundamental, aplica-se-lhe o disposto no art. 5º, § 3º, da CF, litteris: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.  

     
     

  • Só para complementar a resolução de todas as questões, a alternativa C encontra-se errada pois compete ao Poder Público, em ambos os casos, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme artigo 225, § 1º, inciso VI, da CF.

  • E) ERRADA. A questão fala "tais como", sendo que o rol do  art. 225, § 4º da CR é taxativo.

  • Segue análise separada de cada alternativa.

    A) Pode-se dividir a afirmação em duas partes. Primeiro, é verdade que a CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF/88) e que essa norma tem status de direito humano fundamental. O STF, inclusive, já se manifestou nesse sentido:

    Meio ambiente – Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225) – Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade – Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade – Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais – Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III) – Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente – Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei – Supressão de vegetação em área de preservação permanente – Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial – Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c o art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225) – Colisão de direitos fundamentais – Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes – Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161) – A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI) – Decisão não referendada – consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas." (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    Sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado expressão de um direito humano fundamental, os tratados e convenções internacionais em matéria ambiental aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais, em razão da previsão contida no art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Portanto, correta a alternativa.

    B) O erro da assertiva encontra-se no uso da expressão alternativamente. Na verdade, a função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, simultaneamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186, CF/88).

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) A afirmativa requer conhecimento do art. 225, em especial do caput e § 1º, VI, da CF/88. É verdade que a CF/88 atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente (art. 225, caput, da CF/88). Porém, a CF/88 descreve como incumbência apenas do poder público a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (art. 225, § 1º, VI, da CF/88).

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    D) Não é correto afirmar que a competência legislativa dos temas ambientais é privativa da União. O art. 24, VI, da CF/88, inclui no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

    E) Opção capciosa. O examinador induz o candidato a entender que certos biomas (Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira) são exemplos de sítios de valor ecológico, o que não é verdade.

    Ademais, o examinador cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    Por um lado, o art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. Veja que o dispositivo não classifica esses biomas como exemplos de sítios de valor ecológico.

    Por outro lado, a expressão “sítios de valor ecológico" aparece no art. 216, V, da CF/88. Esse dispositivo prescreve que os respectivos sítios são patrimônio cultural brasileiro.

    Portanto, o tratamento constitucional conferido aos sítios de valor ecológico é distinto do conferido a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.


    Resposta : A

  • Sítio _ sm (lat situ1 Chão, lugar ocupado por qualquer corpo. 2 Chão descoberto; terreno próprio para quaisquer construções. 3 Qualquer lugar; localidade, povoação, aldeia, local. 4 Habitação rústica com uma pequena granja; morada rural; quinta. 5 Lugar assinalado por acontecimento notável. (Dicionário UOL)
    A meu ver a alternativa E está errada ao chamar de "sítios ecológicos" a floresta amazônica,  a serra do mar, a mata atlântica,  o pantanal mato-grossense e a zona costeira. 
    A palavra sítio não descreve da melhor forma os referidos termos. Por exemplo: a Mata Atlântica é um bioma complexo disposto em mosaico, ou seja: não é limitada a um só lugar ou "sítio". A Serra do Mar, por sua vez, compõe de uma cadeia montanhosa com clima, fauna e flora peculiares; logo, resumir o seu conceito a "sítio ecólogico" não é correto. 

    Unidades de conservação específicas podem sim ser chamadas, a depender do caso, de sítio ecológico,  uma vez que tem limites topográficos claramente definidos. Agora tratar todo um bioma, com a sua complexidade e, muitas vezes, com limites topográficos indefinidos, por "sítio ecológico" é errado.
  • Errei por não concordar que o Rol do art. 225, § 4º seja taxativo... o pior é que continuo a não concordar, mesmo depois das excelentes explicações dos colegas... biólogo tentando entender direito... as vezes dá problema...

  • Opção E) 

    A questão cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    O art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    O art. 216, V, da CF/88 prescreve que os sitios de valor ecológico  são patrimônio cultural brasileiro.


  • Lembrando que essa é apenas uma tese...

    Ainda não há Textos Internacionais com essa natureza.

    Abraços.

  • Absurda esta questão.

    Comparar uma norma constitucional originária à emenda constitucional ou tratados internacionais recepcionados pelo Congresso Nacional é piada.

    O poder/dever de proteção do equilíbrio ambiental, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foram previstos no texto constitucional pelo constituinte originário, trata-se, pois, de norma constitucional originária.

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)