- ID
- 809785
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Provas
-
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Administração
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Arquivologia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Biblioteconomia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Econômicas
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Estatística
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Jornalismo
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Pedagogia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Serviço Social
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Tecnologia da Informação
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista Jurídico - de Defensoria Pública
- Disciplina
- Legislação da Defensoria Pública
- Assuntos
Nos termos da Lei Estadual nº 2.252/2009, o quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é organizado, dentre outras, com fundamento nas seguintes diretrizes:
I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;
IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;
I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;
IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;