SóProvas


ID
809800
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo o Código de Ética da Defensoria Pública (Resolução nº 58/2010), NÃO é dever do Defensor Público;

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C
    RESOLUÇÃO 58/2010 LINK:
    http://www.defensoria.to.gov.br/docs/Resolucoes/res.058.10.codigo.etica.cncg.pdf
    Art. 2º. São deveres do defensor público:

    I – Velar por sua reputação pessoal e profissional;
    II – Exercer as prerrogativas do cargo com dignidade, zelo, diligência, honestidade e respeito
    à coisa pública, sendo-lhe vedado o uso, para fins privados, de bens públicos ou meios
    disponibilizados para o exercício de suas funções;
    III – Abster-se de participar de debates ou entrevistas em que a discussão envolva fatos
    atinentes a processo sob seu patrocínio submetido a segredo de justiça ou de outro membro da
    Instituição;
    IV – Manter boa conduta;
    V – Guardar decoro pessoal;
    VI – Tratar com respeito e urbanidade os colegas, as autoridades, os servidores da Instituição
    e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício do cargo, não prescindindo de
    igual tratamento;
    VII – Recusar presentes, doações, benefícios ou cortesias de pessoas físicas, empresas, grupos
    econômicos ou autoridades públicas que possam comprometer sua independência funcional,
    ressalvadas aquelas sujeitas às normas de reciprocidade, oferecidas às autoridades
    estrangeiras;


    TA ERRADO AI OH PESSOAL DO QC...
  • No meu ver a questão é confusa, deixando dupla interpretação. "
  • GABARITO C

     

    Vestes Talares são àquelas que cobrem o corpo inteiro, até os calcanhares. Não é dever/obrigação do defensor utilizar tais vestes. 

     

    São mais comuns em audiências e no Tribunal do Juri, usadas pelos magistrados e defensores. 

    Todas as outras alternativas indicam os deveres do Defensor Público corretamente.