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ID
809845
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei complementar 101 / 2000

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

  • Comentando as alternativas: 
    a) CORRETA. Art. 2º, IV, alínea b.
    b) ERRADO. Ente da Federação: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (grifo na parte incorreta) 
    c) ERRADO. Conceito de Empresa Estatal Dependente. 
    d) ERRADO. Conceito de Empresa Controlada  

  •  Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DAS RECEITAS:

     

    - TRIBUTÁRIA

    - CONTRIBUIÇÕES

    - PATRIMONAIS

    - INDUSTRIAIS

    - AGROPECUÁRIAS

    - SERVIÇOS

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    - OUTRAS RECEITAS CORRENTES