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ID
809989
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o estabelecido no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

I. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

II. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os pródigos;

IV. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A" (apenas os itens I e II estão corretos).
    O item I está correto pois estabelece o art. 3º, III, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (...) III.  os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    O item II está correto nos termos do art. 4º, II, CC: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (...) II.  os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
    O item III está errado, pois os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º IV, CC).
    O item IV está errado, pois os excepcionais sem desenvolvimento mental completo também são relativamentes incapazes (art. 4º, III, CC).


     
  • Questão desatualizada pessoal. O CC mudou no início deste ano (2016). Agora só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.



  • Código Civil - Vide art.764§1 da Lei nº 13.105, de 2015

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

     I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • O art. 114 da Lei n° 13.146/2015 determinou expressamente que o art. 3° do Código Civil passe a vigorar com a seguinte redação: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Assim, todas as demais hipóteses de incapacidade absoluta foram revogadas do Código.