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ID
810016
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à extinção do processo, nos termos do previsto no Código de Processo Civil, considerando-se as assertivas:

I. Sem resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

II. Haverá resolução de mérito, quando as partes transigirem;

III. Sem resolução de mérito, quando ocorrer confusão entre autor e réu;

IV. Haverá resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     
    I) CPC, Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
     
    II) CPC, Art. 269. Haverá resolução de mérito: III - quando as partes transigirem.
     
    III) CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: X - quando ocorrer confusão entre autor e réu.
     
    IV) CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada. 
  • ITEM I - Sem resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;  ERRADA

    CPC, Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição

    ITEM II - Haverá resolução de mérito, quando as partes transigirem;  CERTA

    CPC, Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    III - quando as partes transigirem

    ITEM III - Sem resolução de mérito, quando ocorrer confusão entre autor e réu;  CERTA

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu.
     
    ITEM IV - Haverá resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;  ERRADA

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processosem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada
  • ( ERRADA ): I. Sem resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

    Art. 269. Haverá resolução de mérito

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    ( CORRETA ): II. Haverá resolução de mérito, quando as partes transigirem;

    Art. 269. Haverá resolução de mérito - 

    III - quando as partes transigirem

    ( CORRETA ): III. Sem resolução de mérito, quando ocorrer confusão entre autor e réu; 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito - 

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    ( ERRADA ) : IV. Haverá resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    I)ERRADO.Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

     II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

     

     

    IV)ERRADO.Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;