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ID
810040
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A comissão administrativa não tem poder para pedir o sequestro de bens, só o juiz, conforme diz o art. 16 da lei 8429/92
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público 
  • Caros

    Em complemento à colega, elenco os demais artigos da Lei 8429/92, copiados na íntegra nas alternativas, bem como alguns temas relacionados. A questão pedia a errada. Os artigos estão na sessão do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial aplicável aos atos de improbidade (artigos 14 ao 18), à exceção da alternativa D que versa sobre  prescrição (art. 23).

    A  - CORRETA - Ipsis litteris.
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B - ERRADA - Como devidamente apontado pela colega Sara, o artigo sem modificações versa:
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    C - CORRETA - Ipsis Litteris.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D - CORRETA - Ipsis litteris - inciso I. Vale ressaltar que há prazos prescricionais distintos, conforme Art. 23, e a depender do caso concreto, poderá variar.
    Há também outra exceção, a ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL!

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II- dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Bons Estudos!
  • Resumindo para uma fácil memorização: SOMENTE o JUIZ pode ordenar SEQUESTRO dos bens.
  • O SEQUESTRO DE BENS DAR-SE-A APENAS EM JUIZO.

  • Quanto à alternativa "B", apontada como correta, trata-se da chamada "cláusula de reserva de jurisdição".

  • ASSERTIVA B ERRADA - Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante encarregada de apurar os fatos decretará o seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. NÃO É A COMISSÃO QUE DECRETA O SEQUESTRO DOS BENS, E SIM O JUÍZO COMPETENTE, A COMISSÃO APENAS REPRESENTARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO OU À PROCURADORIA.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Tal lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 14, da citada lei, "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 16, da citada lei, "havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público." Logo, quem decreta o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público é o juízo competente.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 17, da citada lei, "a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 23, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei."

    Gabarito: letra "b".