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ID
810070
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA. Nos termos do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO- LETRA B
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
     I - de ofício.
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Resposta: Alternativa B
    Para mlhor compreender o tema:
    O art. 5º do Código de Processo Penal, dispõe:
    “Nos crimes de ação pública, o Inquérito Policial será iniciado:
    a-  De ofício, isto é, por iniciativa própria, quando o fato chegar ao seu conhecimento por meio de "notitia criminis" de cognição imediata;
    b-  Mediante requisição da Autoridade Judiciária;
    c-  Mediante requisição do órgão do Ministério Público;
    d- Mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para intentá-lo".
     
    Portanto, a Autoridade Policial terá o dever jurídico de instaurar o inquérito, ou seja, de determinar sejam feitas investigações para se apurar o fato infringente da norma e sua autoria.
    A ação penal pública será promovida pelo Ministério Público, que mesmo sendo pública, pode ficar subordinada à representação ou requisição do Ministério de Justiça, assim como afirma o art.24 do Código de Processo Penal: "Nos crimes de Ação Pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a Lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo".
    Fonte: Jurisway
  • Destaca-se que, apesar de a questão exigir a regra literal do CPP para o início do IP ("Nos termos do Código de Processo Penal"), o que torna a questão isenta de qualquer problema, vale destacar, por amor ao debate, que parte da doutrina processualista penal entende que o trecho do CPP, art. 5.º, II, relativo à requisição da autoridade judiciária para início do inquérito, não teria sido recepcionado pela CF/1988, tendo em vista ferir, dentre outros, os princípios da inércia da jurisdição, imparcialidade, devido processo legal e titularidade do MP para ação penal pública. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • GABARITO B

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    ____________________________________________________

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    ____________________________________________________

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    ____________________________________________________

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos