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CORRETO- LETRA A
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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GABARITO- A
Ementa:Processual penal.
Habeas-corpus. Prisão processual. Réu absolvido pelo tribunal do júri. Reforma
do julgamento pelo tribunal. Restabelecimento da custódia. Necessidade de
fundamentação. Participação de desembargadorimpedido. Nulidade do julgamento. - Desconstituída a prisão
processual por força de sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, a
reforma do decisum em sede recursal não acarreta, de plano, o restabelecimento
da custódia, somente admissível a medida por decisão suficientemente
fundamentada. - Sendo vedado aoJuizexercerjurisdiçãono
processo em que funcionou comoJuizseu filho ( CPP , art. 252 , I ), é
nulo o julgamento presidido pelo genitor do magistrado prolator da sentença de
primeiro grau. - Habeas-corpus concedido.
Pode ser observado nesta questão que foi nula pois o
seu filho estava funcionando no processo.
Art.
252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I
- tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta
ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão
do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II
- ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como
testemunha;
III
- tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de
direito, sobre a questão;
IV
- ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado
no feito.
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Gabarito: Letra A
CPP
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
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Pessoal não existe quarto grau no código!! Quando a questão mencionar isto, de cara, tá errada!!! E os arts. 252 e 254 impedimento e suspeição respectivamente, não FALAM de PRIMO!! Portanto sem dúvidas letra A é a CORRETA!!
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Art 252 Cpp
Aprendi aqui msm no qconcursos:
Juiz não poderá AP DAMA
Advogado
Perito
Defensor
Auxiliar da justiça
Ministério publico
Autoridade policial
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LETRA A CORRETA
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Primo não é terceiro grau?
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Primo é quarto grau, Adailton.
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Adailton,
EU >>> PAI (1º grau linha reta)
EU >>> AVÔ (2º grau linha reta)
EU >>> TIO (3º grau linha colateral)
EU >>> PRIMO (4º grau linha colateral)
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ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
1- DEFENSOR ou
2 - ADVOGADO,
3 - ÓRGÃO DO MP,
4 - AUTORIDADE POLICIAL,
5 - AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
6 - PERITO;
GABARITO -> [A]