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ID
810079
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção CORRETA. De acordo com o Código de Processo Penal, é vedado ao juiz exercer jurisdição no processo em que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO- LETRA A
     Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
     II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  • GABARITO- A

    Ementa:Processual penal. Habeas-corpus. Prisão processual. Réu absolvido pelo tribunal do júri. Reforma do julgamento pelo tribunal. Restabelecimento da custódia. Necessidade de fundamentação. Participação de desembargadorimpedido. Nulidade do julgamento. - Desconstituída a prisão processual por força de sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, a reforma do decisum em sede recursal não acarreta, de plano, o restabelecimento da custódia, somente admissível a medida por decisão suficientemente fundamentada. - Sendo vedado aoJuizexercerjurisdiçãono processo em que funcionou comoJuizseu filho ( CPP , art. 252 , I ), é nulo o julgamento presidido pelo genitor do magistrado prolator da sentença de primeiro grau. - Habeas-corpus concedido.

    Pode ser observado nesta questão que foi nula pois o seu filho estava funcionando no processo.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


  • Gabarito: Letra A

    CPP

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Pessoal não existe quarto grau no código!! Quando a questão mencionar isto, de cara, tá errada!!! E os arts. 252 e 254 impedimento e suspeição respectivamente, não FALAM de PRIMO!! Portanto sem dúvidas letra A é a CORRETA!!

  • Art 252 Cpp

    Aprendi aqui msm no qconcursos:

     

    Juiz não poderá AP DAMA

    Advogado

    Perito

    Defensor

    Auxiliar da justiça

    Ministério publico

    Autoridade policial

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Primo não é terceiro grau?

  • Primo é quarto grau, Adailton.

     

  • Adailton,

     

    EU >>> PAI (1º grau linha reta)

    EU >>> AVÔ (2º grau linha reta)

    EU >>> TIO (3º grau linha colateral)

    EU >>> PRIMO (4º grau linha colateral)

  • ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
    1-
    DEFENSOR ou
    2 -
    ADVOGADO,
    3 -
    ÓRGÃO DO MP,
    4 -
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 -
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 -
    PERITO;

    GABARITO -> [A]