ID 810091 Banca COPESE - UFT Órgão DPE-TO Ano 2012 Provas COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas Disciplina Direitos Humanos Assuntos Direitos Humanos no Ordenamento Nacional Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) Conforme previsto na Constituição Federal, com relação à posição hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, é CORRETO afirmar que: Alternativas Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis ordinárias, com aplicação imediata em todo o território nacional. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares, com aplicação imediata em todo o território nacional. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Responder Comentários Letra b) A Reforma do Poder Judiciário incluiu o §3º no art. 5º da Constituição Federal de 1988, ad litteram: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitoshumanosque forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Pirâmide normativa conceito introduzido por Hans Kelsen Topo Constituição Federal Emendas à Constituição(CC) Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo procedimento especial(CC) Segundo degrau Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo procedimento comum, status Supralegal Terceiro degrau Leis Ordinárias, Leis Complementares, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções, Medidas Provisórias, Decretos Autônomos, as Resoluções editadas pelos Tribunais e os Tratados Internacionais que não versam sobre Direitos Humanos e que foram aprovados pelo procedimento comum Quarto degrau normas infralegais, decretos regulamentares, portarias, instruções normativas