SóProvas


ID
8101
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade objetiva do Estado, em última análise, resulta na obrigação de indenizar, quem tenha sido vítima de algum procedimento ou acontecimento, que lhe produza alguma lesão, na esfera juridicamente protegida, para cuja configuração sobressai relevante haver

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. da CF/88

    Parágrafo 6º As pessoas :

    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.


  • Temos que ressaltar o seguinte: há casos e casos. Por exemplo: um servidor da Administração Pública Federal (hipotético) estiver dirigindo a serviço desta administração, de forma imprudente e desrespeitando todas as normas de trânsito e vier a atropelar um pedestre e causar-lhe danos, que anda na faixa e no sinal "VERDE" para sua passagem, o Estado estará obrigado a pagar indenização a terceiro, configurando a teoria do risco administrativo, e, mesmo sendo doloso ou culposo o atropelamento, cabe tambem ao Estado entrar com ação de regresso contra o servidor, nos termos definidos em lei.No entanto, esse mesmo motorista na mesma situação dirige dentro do limite permitindo, seguindo a risca todas as normas de trânsito impostas e aparecer um pedestre,bêbado,atravessando inesperadamente na frente do carro e aquele vier a causar-lhe danos,o Estado fica insento de indenização a terceiro, visto que o particular concorreu (contribuiu) para que o dano ocorresse,sendo exclusiva a sua culpa.Ja se o motorista estiver dirigindo igual a um "louco", alta velocidade e desrespeitando tudo e todos e, de surpresa, aparecer aquele bêbado do exemplo anterior e vier a ser atropelado, causando-lhe dano físico, o Estado responde subjetivamente,mas a indenização é atenuadapela fato de o particular contribuir de certa forma na configuração da situação!Espero ter clareado alguns exemplos
  • ótima explicação do Kassio.
    A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.
    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal(fato comissivo "ação" ou omisso X dano provocado) entre a atividade administrativa e o dano sofrido.
    Sem nexo não indeliza !!!
  • A responsabilidade OBJETIVA reside na questão de que o Estado estaria obrigado a indenizar os danos provocados no
    patrimônio de um terceiro, INDEPENDENTEMENTE de ter havido dolo ou culpa por parte do agente. O particular que vem a sofrer um desfalque patrimonial provocado pelo Estado não precisa se preocupar em demonstrar os aspectos subjetivos da conduta do agente público, bastando comprovar a ocorrência do nexo de causalidade, ou seja, que sofreu um DANO e este dano foi oriundo de uma AÇÂO do Estado.
    Substitui-se a necessidade de comprovação de culpa do agente,que existia na teoria da responsabilidade subjetiva, pela demonstração de uma simples relação de causalidade. Por exemplo, se um particular vem a sofrer um tiro que partiu da arma de um policial, ao acionar o Estado buscando uma indenização, este particular não precisa discutir se o policial agiu ou não com culpa, o que seria necessário na responsabilidade subjetiva. Em tal situação é necessário apenas que se demonstre o nexo de causalidade, ou seja, que a bala que o atingiu partiu da arma de um policial. Comprovada tal relação, já surgirá para o Estado o dever indenizatório.
  • Indo um pouco além do raciocínio de France. Se o disparo oriundo da arma do policial foi causado POR CONTA DE UMA INTERVENÇÃO FISICA INTEMPESTIVA E INJUSTIFICADA, EFETUADA PELA PROPRIA VITIMA DO DISPARO, por exemplo, a responsabilidade do estado desaparece. Concordam? sendo assim, o que me dizem da alternativa "a"?
  • É indubitável que o nexo causal é essencial mesmo para a responsabilidade objetiva, na modalidade risco administrativo....Entretanto, a alternativa "A" suscita alguma dúvida , senão vejamos:o fato da vítima , o caso fortuito ou de força maior, excluem o dever de indenizar. Saliente-se inclusive, que o fato da vítima, quando concorrente, reduz a indenização, da mesma forma que na responsabilidade aquiliana, ao passo que se exclusivo, interrompe o nexo causal.CONCLUSÃO:A culpa Strito sensu, tem entre seus elementos formadores, a conduta positiva ou negativa...no caso ora analisado, para completar o raciocinio lógico sugerido pela banca no enunciado da questão, a AUSÊNCIA OU NÃO AUSÊNCIA INFLUENCIA DECISIVAMENTE na caracterização da responsabilidade e por conseguinte tem ENORME RELEVÂNCIA para a perfeita formação do NEXO DE CAUSALIDADE...Ademais, a conduta da vítima é pressuposto fundamental para a formação completa do nexo de causalidade sem a qual há inexigibilidade ou inexistência de imputação da responsabilidade ao Estado ou de quem quer que seja....Por óbvio que essas digressões DIFICILMENTE alteram a opinião da banca no caso de provas objetivas....mas será de grande valia como subsídio intelectual e como exercicio para o tirocínico do candidato; fomentando e estimulando o raciocínio jurídico , tendo em conta que existe forte possibilidade dessas questões serem cobradas em provas dissertativas ou orais, e aí sim, será o momento correto do candidato argumentar concretamente a respeito do tema, que encerra fundada e justa polêmica.....Bons estudos a todos...
  • PÉSSIMA  a redação desse enunciado!!
  • afff!!!!!!...não entendi o comando da questão....

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO + NEXO CAUSAL

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = DANO + NEXO CAUSAL + FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO

     

  • GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC

  • Correta, C

    Lembrando que poderá ser proposta ação de indenização contra o Estado por condutas LICITAS ou ILICITAS, omissivas ou comissivas. O que importa, no caso, é a demonstração do nexo causal entre o dano sofrido e a conduta estatal, visto que a Constituição Federal de 88 adotou em seu texto a responsabilidade estatal objetiva, com base na teoria do risco administrativo, assegurando a adm.pública, caso condenada, exercer direito de regresso contra o agente público causador do dano ao particular, desde que fique comprovado que o servidor, em sua atuação, agiu com dolo ou, ao menos, com culpa.