SóProvas


ID
810145
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fim de facilitar o exercício de direitos, a Constituição Federal garantiu a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a  CF/88 Art. 5º LXXVI: são gratuitos para os reconhecidamente pobres , na forma da lei:  a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.  E LXXVII: são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e , na  forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  
  • GABARITO E. ART. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • É certo que a FCC cobra tão-somente a lei seca, porém fiquemos atentos à jurisprudência para enfrentar concursos de outras bancas, como o CESPE:
    Sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5º, LXXVI), o STF considerou válida previsão legal (Lei nº 9.534/97) de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a CF assegurar tais direitos aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos. Destacou-se que o princípio da proporcionalidade apresenta duas facetas - a proibição de excesso e a proibição de proteção deficiente -, legitimando essa previsão de maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou sua situação patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania exatamente nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXVII, da CF (tal inciso assegura, na forma da lei, a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania").
    FONTE: D. Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. Edit. Método - pág. 187.

    CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.9.534I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.III - Precedentes.IV - Ação julgada improcedente.
    (1800 DF , Relator: NELSON JOBIM, Data de Julgamento: 10/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-01 PP-00113)


  • Constituição Federal

    ART. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da leia) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;



     ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

  • Meu comentário será inútil e não tem nada a ver com o gabarito, mas ainda assim quero manifestar meu pensamento... e indignação.

    Jura que tem cara que coloca como comentário: "gabarito correto, letra E"??? Simplesmente repete o gabarito??? Sério mesmo??? Tenho visto isso em vários comentários... Ai não hein!!!

    Solicito gentilmente ao "pessoal dos brilhantes comentários óbvios" que nos poupe...

  • Olá Lívia S.,

    Percebo que seu comentário pode ser enquadrado no "politicamente correto", coisa que não falta no mundo hj em dia - ecochatos, socialistas, moralistas e por ai vai! Não estou criticando a sua posição, pois democraticamente qualquer uma deve ser respeitada.

    Mas apenas contrapondo, não espero respostas brilhantes, somos todos estudantes - com mais ou menos tarimba - em busca de uma carreira. Não concordo que indicar "RESPOSTA: TAL" seja um comentário útil. O comentário não precisa ser brilhante, apenas útil.

    Se o cara não tem acesso ao gabarito e tem acesso às respostas, existem ótimos comentários que de maneira eficiente indicam a resposta e ainda explicam as justificativas. Não seria isso suficiente? Em que raios ajuda o cara inserir um comentário constatando gabarito?

    Portanto, não concordo com a sua opinião e acho que são inúteis. Enfim, não vamos dar andamento a essa conversa por aqui, pois esse lugar é para comentários sobre as questões - comentários úteis, claro!!

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:

           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                     gratuitos na forma da lei



    Alternativa E

    força!

  • Vi o seu comentário algumas vezes e isso me fez a guardar, Thiago, valeu! :)


  • Ótimo mnemônico, THIAGO BRITO! Muito obrigada!

  • Thiago, ajudou muito!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre o assunto, é correto afirmar que a fim de facilitar o exercício de direitos, a Constituição Federal garantiu a gratuidade do habeas corpus e do habeas data, independentemente da condição financeira do impetrante.

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.        

    Gabarito do professor: Letra E.      


  • GABARITO: letra E

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:          

     

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • HC e HD são gratuitos independentemente da condição financeira.

     

    Já o registro de nascimento e a certidão de óbito apenas são gratuitos aos reconhecidamente pobres.