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ID
810214
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à Execução no Direito Processual do Trabalho, considere:

I. Aplica-se à execução trabalhista o Princípio do Título.

II. A Consolidação das Leis de Trabalho prevê que o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.

III. Concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de cinco dias.

IV. Não se aplica à execução trabalhista o Princípio da Redução da Patrimonialidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Título significa que para que haja execução é necessário um título executivo, que pode ser judicial ou extrajudicial (nulla executio sine titulo)
  • Princípio da patrimonialidade

    A patrimonialidade ou realidade (res/coisa) significa que a execução recai sobre o patrimônio do devedor. Uma das questões mais interessantes é a dos limites dos atos executivos, como a prisão por dívida, depositário infiel (art. 5º, LXVII). O Pacto de San José da Costa Rica enseja debates acerca da possibilidade de prisão do depositário infiel, tendo em vista o status constitucional para alguns doutrinadores. A responsabilidade patrimonial está prevista nos artigos 591 a 597 do CPC. Estuda-se as hipóteses de penhorabilidades absolutas, relativas, etc. A questão da responsabilidade da pessoa jurídica enseja nuances, como a do uso indevido da mesma por sócios ou administradores, o que enseja a desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração às avessas: para não pagar pensão alimentícia para esposa, o marido torna-se sócio de empresa e coloca todos os bens no nome desta. A doutrina diz que é possível, com amparo na jurisprudência.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14862/teoria-geral-do-processo-de-execucao-e-seus-principios#ixzz2EflvKOA2

  • I – Princípio do título – toda execução baseia-se em título executivo.
    II – CLT, art. 888, p. 2º.
    III – CLT, art. 888. 
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAPrincípio do Título: A execução deve embasar-se em um título de obrigação certa, líquida e exigível. É o que dispõem o artigo 586 do CPC: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 888, § 2º da CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 888 da CLT: Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
     
    Item IV –
    FALSAPrincípio da Patrimonialidade, também denominado Princípio da Realidade. Segundo esse princípio, a execução visa apenas o patrimônio do devedor para conseguir alcançar a satisfação da obrigação. Não há, portanto, preocupação com a pessoa do devedor. Previsto de forma incisiva no artigo 591 do CPC, de onde se infere: O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
  • I - ART 783 NCPC

    IV - ART 789 NCPC