A questão exigia do candidato o conhecimento do rol das hipóteses de extinção e exclusão do crédito tributário, bem como os seus requisitos, além do conhecimento do momento entre os prazos decadenciais e prescricionais tendo como ponto de partida o fato gerador e o lançamento tributário.
O CTN traz no art. 156 as hipóteses de extinção do crédito tributário:
Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Já o art.175 traz as hipóteses de exclusão do crédito.
Art. 175. EXCLUEM o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Quanto à questão do pagamento parcial:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Analisando a questão:
Sobre as causas de extinção do crédito tributário, é correto afirmar que:
a) a isenção pode ser concedida em caráter geral ou em caráter específico, a par de determinadas condições do contribuinte. (INCORRETA). A alternativa está incorreta por dois motivos: 1- A isenção não se trata de hipótese de extinção, mas sim de exclusão do crédito tributário. 2- Não basta o preenchimento das condições, pois além disso, é preciso que haja o preenchimento de requisitos legais. Vide art. 176.
b) havendo previsão em lei autorizativa, a remissão pode ser concedida por despacho fundamentado de autoridade administrativa, em razão da situação econômica do sujeito passivo. (CORRETA) Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo;
c) a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, extinguindo-se para o Fisco o direito ao crédito. (INCORRETA). Realmente o prazo para cobrança do crédito tributário já efetivamente constituído pelo Fisco são de 5 anos, esse prazo é prescricional, porém, a sua contagem não se dá da ocorrência do fato gerador, mas sim da sua efetiva constituição pelo lançamento. Há de se atentar que a alternativa ainda traz a afirmação de que se EXTINGUE para o Fisco o direito ao crédito, porém, isso não corresponde ao que traz o CTN, pois a extinção do direito dá-se na hipótese de decadência, ou seja, da hipótese de constituição do crédito mediante o lançamento cujo prazo passa a ser contado do exercício financeiro seguinte ao que poderia ser lançado e não foi, mas não da ocorrência do fato gerador. Após o lançamento é que se conta o prazo prescricional na qual se extingue o direito de ação de cobrança, porém não se pode dizer que se extingue o direito ao crédito pelo simples fato de que se o tributo não foi lançado, também não foi constituído, logo, não há como se perder um "crédito" que sequer chegou a existir efetivamente, já que o lançamento tem efeito constitutivo do crédito. Art. 174 do CTN.
d) a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente, dependendo de preenchimento de requisitos legais e de despacho de autoridade administrativa competente. (INCORRETA). Neste caso, a incorreção dá-se pelo de que a anistia não se trata de modalidade de extinção do crédito tributário, mas sim de modalidade de exclusão.
e) quando existe parcelamento do crédito tributário, o pagamento da última parcela gera presunção relativa de que as prestações anteriores estão pagas. (INCORRETA). Diferentemente do que é previsto no Código Civil "Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores." O CTN claramente prevê hipótese em que o pagamento da última parcela não impõe presunção de pagamento de parcelas anteriores. Art. 158 do CTN.
LETRA B
Comentário: Realmente, o art. 172, I, permite que a lei autorize a autoridade administrativa a
conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo
à situação econômica do sujeito passivo.
Gabarito: Correta
LETRA C
Comentário: Na realidade, a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos
contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 174, caput, do
CTN. A partir de então, fica extinto o direito ao crédito.
Gabarito: Errada
LETRA E
Comentário: De acordo com o art. 158, I, do CTN, o pagamento parcial de um crédito não importa
em presunção de pagamento das demais prestações em que se decomponha.
Gabarito: Errada