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ID
810328
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Candidatos à motorista entregaram ao proprietário da autoescola quantia em dinheiro para ser repassada aos examinadores, objetivando obter aprovação em prova prática. Tais candidatos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)

    Obs.: não existe previsão legal para a ação nuclear de “entregar”. Assim, se apenas entrega a vantagem solicitada, não existe crime, por falta de previsão legal.
  • Resposta correta é a letra E

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (dolo específico): (crime formal)


    ATENÇÃO:
    Apesar de não estar escrito no tipo penal “entregar”, Rogério Sanches Cunha em seu livro CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS, 4ª ed, na página 589, diz:
    "a conduta da corrupção ativa verifica-se quando alguém, por meio de promessas, dádivas, recompensas, ofertas ou qualquer utilidade, procura induzir funcionário público, direta ou por interposta pessoa, a praticar, ou se abster de praticar ou retardar, um ato de ofício ou cargo, embora seja conforme a lei ou contra ela".  
  • Código Penal.

     Funcionário público

            Art. 327 ...

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • MUITO INTERESSANTE,  PESSOAL.... ENTÃO QUER DIZER QUE O PROPIETÁRIO DA AUTOESCOLA É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. GOSTEI DA CRIATIVIDADE. PARABÉNS!
  • Dr. ANTONIO,

    Leva-se em consideração que os "Candidatos" repassaram a quantia para a AUTOESCOLA  com a finalidade (oferecer ou prometer) de ser entregue aos Examinadores (Funcionários Públicos - art. 327, CP). Estes, por sua vez, poderão deixar de praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou seja,  ao ofertar a proposta praticaram a conduta delitiva prevista no tipo penal (caput do art. 333). Por essa razão a alternatriva correta é alínea "E".

    Para não errar mais vale a seguinte dica:
    CONCUSSÃO = (extorsão cometida por funcionário público);
    CORRUPÇÃO ATIVA = promete vantagem indevida (oferece dinheiro);
    CORRUPÇÃO PASSIVA = o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei.
  • Os candidatos serão responsabilizados, assim como o proprietário da autoescola, pois, ambos, portando o mesmo liame subjetivo praticam a ação do tipo, qual seja, o oferecimento (sinônimo de entrega, não precisa ser idêntico ao verbo do tipo, se o significado for igual) de quantia em dinheiro ao agente examinador. Portanto, há concurso de pessoas (art. 29, do CP). Bons estudos galera!
  • Que resposta sem pé nem cabeça. Nunca que o proprietário da auto-escola é funcionário público.
    Além do mais não esta dizendo na questão que o proprietário repassou ou não a quantia, se a questão dissesse que ele repassou, tudo bem, mas como não disse nada não dá para inferir que ocorreu crime de corrupção passiva.
     

  • Sinceramente não vejo explicação para que a alternativa "E" seja considerada correta!
    Corrupção ativa é o ato de OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público....
    Na questão não há referência ao fato dos candidatos estarem entregarando dinheiro prometido ou oferecido anteriormente. Portanto ao meu ver é completamente absurdo o fato de se afirmar que eles respondem por corrupção ativa.
    Além do que, desde quanto proprietário de autoescola é funcionário público???
  • CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Auto escola é atividade típica da Administração Pública, portanto o dono dela é funcionário público por equiparação para fins penais!!!

  • Pessoal, quanto a conduta de entregar, realmente não responde por crime algum de corrupção ativa, entretanto, vamos para uma situação hipótetica: policial solicita indevida vantagem a fim de não multar tal condutor, e ele entrega a vantagem, o particular será partícipe no crime de corrupção passiva.
  • Respondem por Corrupção Ativa tanto o aluno quanto o proprietário da Autoescola que entreguasse a vantagem indevida ao Funcionário Público. Há o crime em concurso de pessoas, pois têm-se um liame subjetivo das partes envolvidas em subornar o funcionário público.

    É interessante ressaltar que o crime de corrupção ativa é um crime formal que vem a se consumar com a mera promessa ou oferecimento de vantagem, independentemente do recebimento, por parte do funcionário público, da mesma.
  • Responde por corrupção ativa na modalidade TENTADA pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos candidatos(porque o funcionário da autoescola não entregou).
    Se o funcionário entrega todos responderão em concurso pelo crime de corrupção ativa.
  • FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado d) não se caracteriza quando a oferta da vantagem ilícita ao funcionário público é feita através de interposta pessoa.

    Questão considerada errada. Logo, como o proprietário da autoescola é interposta pessoa que fará a entrega aos examinadores - onde presume-se na questão que são agentes públicos, provavelmente de autarquia/Detran - o tipo restara configurado como corrupção ativa.
  • Eu errei a questão. Mas lendo os comentários dos colegas cheguei a uma conclusão.
    A maior dúvidas que temos é saber se as pessoas envolvidas no recebimento do dinheiro são funcionários públicos. Confesso que assim que li a questão não enxerguei funcionário público, porém fazendo uma leitura minuciosa, deu para entender que os EXAMINADORES são os funcionários do DETRAN. o PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA sabe que aquela conduta é ILEGAL. Ele concorre para o crime, existe o LIAME SUBJETIVO, as vontades são aderidas e a colaboração é RELEVANTE. O colaborador (PROPRIETÁRIO DA AUTOESCOLA) responde pelo crime, se comunica elementares e as circunstâncias objetivas. Logo, estará caracterizado o crime CORRUPÇÃOA ATIVA.

    QUESTÃO PERIGOSA.

  • Mais uma questão aberrante... Como é possível toda a lógica de uma questão jurídica de concurso público se direcionar para a interpretação de uma palavra solta e sem conexão alguma com a doutrina. Me refiro ao tal " EXAMINADOR " mencionado na assertiva. Todo cerne da questão esta em saber se esse tal "examinador" é ou não funcionário público. Como saber isso? Eu por ter tirado a CNH há mais de 10 anos não tenho obrigação de me lembrar o funcionamento interno do DETRAN. Mesmo porque a questão deixou total possibilidade de ser um "examinador" da própria auto escola, do tipo que sentavam ao seu lado nas aulas praticas de volante! Como afirmar que o tal examinador é funcionário público?! Pois quem soubesse responder essa indagação totalmente absurda sem qualquer ligação com a doutrina, conseguiria matar a questão.


    Triste, muito triste!

  • Mais humildade na hora de comentar, galera. Estamos todos aqui pra aprender. Se, eventualmente, algum comentário estiver equivocado, temos que ter a consciência de que ninguém tem o dever de dar comentários rigorosamente corretos e fundamentados. Cabe a nós avaliar os comentários e contribuir de alguma forma. Assim agente constrói um entendimento e enriquece nossos estudos com opiniões diferentes, o que é o diferencial do site. Um braço a todos e continuemos na luta. 

  • Caro colega Iratan Rabelo da Rocha, a palavra agente é um substantivo comum e se refere à pessoa que faz algo. No contexto da sua frase, deve-se empregar a locução pronominal a gente, equivalente ao pronome pessoal reto nós. Me desculpe, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado. (colocando em prática a sugestão que o colega André ACS expressou em seu comentário, na questão antecedente XD )


  • Acredito que esta questão remete a presunções para que se chegue a uma resposta, no caso a letra e (corrupção ativa). 

    Primeiro que o núcleo do verbo "entregar" não consta no delito de corrupção ativa, o que seria a mesma coisa de dar. diferentemente de oferecer ou prometer.
    Se a atitude de entregar tenha sido realizada de forma gestual que resultasse numa oferta implícita, ai sim teríamos a corrupção ativa, no entanto também possa ser o resultado de uma inclinação na solicitação pela vantagem indevida no sentido de receber ajuda na avaliação prática, pelo proprietário da auto-escola ou do examinador indiretamente.
  • No caso em tela, os candidatos estão se valendo da influencia do proprietário da autoescola com os examinadores. Fica claro pelo enunciado que esta influencia é real e por esse motivo, tanto o agente que intermedia através de sua influência (proprietário), quanto quem paga por ela (candidatos) responde por corrupção ativa.  

  • A auto escola exerce suas atividades mediante autorização de ato administrativo - credenciamento - em nome próprio. Trata-se de particular que presta serviço de interesse público. Contudo, os examinadores são funcionários públicos do DETRAN, logo, funcionários públicos. Portanto, mesmo que por interposta pessoa, responderão pelo crime de corrupção ativa, art. 333 do CP. Caso esteja equivocado, gostaria de ser corrigido, pois DP não é muito minha 'praia'.

  • A(o) colega A. Oliveira que corrigiu o Iratan Rabelo da Rocha em relação ao português (o que é ótimo, pois críticas construtivas são sempre bem vindas), o seu " Me desculpe " no contexto da sua frase, deve-se empregar " Desculpe-me ", porque não se inicia frase com pronome oblíquo átono. Da uma olhadinha nesse video ( https://www.youtube.com/watch?v=fNb_QwYHlLg)  da professora Adriana Figueredo, é ótimo. Peço desculpas pela correção, mas trata-se de uma crítica construtiva para seu próprio conhecimento e crescimento, afinal, não dá para saber tudo. Espero ter ajudado.

     

    Obs: A intenção não é criticar, apenas tentar ajudá-la.

  • Engraçado, só enxergo trafico de influencia praticado pelo proprietário da auto escola. Os alunos, apenas vitmas.

  • Não há traf. de influência, pois o intermediário não exige nem solicita vantagem. Há corrupção ativa, pois o examinador é funcionaráio público, para fins do cp. ou de fato  é.

  • CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

     


    GABARITO -> [E]

  • Letra E.

    e) Mais uma vez, estamos diante do art. 333 do CP (corrupção ativa). Os candidatos ofereceram vantagem indevida (em dinheiro) para que os examinadores (funcionários públicos) praticassem ato de ofício (aprová-los nos exames práticos). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • No meu ponto de vista nem corrupção ativa é, porque repassar é entregar/dar, núcleo do tipo que não se tem no crime de corrupção ativa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção ativa

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: