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ID
810433
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal NÃO compete aos juízes federais processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;(letra D).
    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (letra B)
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;(letra C)

     

  • Apenas acrescentando, a competência da letra A é dos TRF´s:

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO: LETRA A

    Para acertar esta questão na verdade nem precisaria ter decorado esta parte da Constituição mas pensar o seguinte:
    - Como que juízes da mesma instância poderiam julgar eles mesmos? Percebam que eles próprios não podem julgar seus semelhantes. É claro que o julgamento será feito pelo tribunal ao qual um determinado juiz esteja vinculado, né?

    É mais uma questão de lógica do que de decoreba da Constituição (neste caso específico).
  • NA LETRA A COMPETE AO TRF- Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre juízes federais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - Trata-se de competência dos Tribunais Regionais Federais. Art. 108, CRFB/88: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).